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Enviada em: 28/09/2018

De acordo com a Constituição Federal, de 1988, o saneamento básico é dever do Estado e direito do cidadão. Além disso, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, considera que o acesso ao saneamento é um direito fundamental para a plena fruição da vida e de todos os direitos humanos. No entanto, inúmeros brasileiros não desfrutam desse direito, a despeito das premissas supracitadas, além da Lei 11.445, que instituiu a Política Nacional do Saneamento Básico. Isto ocorre porque muitos municípios não tem o plano de saneamento, o que resulta no surto de doenças, agravado pela postura errada da população.     Com efeito, não existe saneamento básico em todos os municípios do território brasileiro. Em 2017, das 5.570 cidades existentes no país, 41,5% possuíam o Plano Municipal de Saneamento; 27,1% estavam com o plano em desenvolvimento; e, 31,3% não existiam, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. O principal entrave para elaborar o plano é a questão financeira, apesar da arrecadação ser o suficiente para custear o projeto. No entanto, a gestão ineficiente e o desvio do dinheiro público inviabiliza os avanços, como demonstra a Operação Lava Jato.   Sendo assim, as cidades que não possuem o plano de saneamento tendem a sofrer com a falta de abastecimento de água, manejo de resíduos sólidos, coleta de tratamento de esgoto e gestão de rios urbanos. Por conta disso, é comum a incidência de doenças, como dengue e chikungunya, em locais com saneamento precário, como afirma a Folha de São Paulo. Esse quadro fica mais grave porque cidadãos jogam lixos nas ruas e nos rios.     Portanto, para melhorar o saneamento básico brasileiro, é preciso que os gestores dos municípios elaborem o plano de saneamento básico, por meio de consulta pública, envolvendo a participação de empresas privadas e da sociedade, não obstante os repasses orçamentários do Governo Federal, que devem ser geridos com eficiência, para que, assim, a população tenha acesso ao saneamento de qualidade e uma vida saudável. Ademais, cada cidadão deve ter boas práticas, a fim de garantir e preservar o saneamento.