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Enviada em: 11/10/2018

O artigo 196 da Constituição Federal de 88 diz que “A saúde é direito de todos e dever do estado”. Os desafios da saúde pública, no entanto, são muitos, principalmente no que tange ao saneamento básico, cabendo ao governo atenção ao elaborar soluções para os problemas; prevenindo e garantindo a qualidade dos serviços prestados.   Segundo o médico Drauzio Varella, o sistema de saúde brasileiro é centrado quase que exclusivamente no tratamento da patologia, deixando, portanto, obras de infraestrutura e saneamento básico em segundo plano. Tais investimentos, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), economizariam aproximadamente três dólares em saúde para cada dólar investido. Dessa forma, nota-se a necessidade de aderir a políticas públicas de prevenção, uma vez que várias doenças são causadas pela má gestão do abastecimento de água potável e do esgoto sanitário como é o caso da cólera.   Além disso, é fundamental, por parte da união, o manejo adequado dos resíduos sólidos, visto que em lixões há possibilidade de proliferação de vetores de doenças (mosquitos, ratos, etc), além de contribuir para a poluição do ar, do solo e das águas. Em 2010, fora sancionada uma lei, a qual determinava a extinção dos lixões do país até o ano de 2014. No entanto, dados divulgados pelo Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2017 mostram que 40% do lixo ainda não é destinado aos aterros sanitários, os quais apresentam menores impactos ambientais.   Logo, em razão da influência do saneamento básico na prevenção de patologias, é necessário que o Ministério da Saúde crie um plano de metas para os municípios o qual exija que pelo menos um terço do orçamento destinado à saúde pública vá para projetos de saneamento básico, como tratamento de água e esgoto. Ademais, é fundamental que se faça valer a lei da extinção dos lixões. Para isso, cabe ao Governo Federal a prorrogação do prazo para 2020 e punição dos municípios que não cumprirem com a lei. Só assim, o direito à saúde previsto na Magna Carta será melhor efetivado.