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Enviada em: 03/10/2018

O aumento da expectativa de vida mundial é, em grande parcela, resultado das melhorias e aplicações não só no sistema de esgoto mas também no tratamento da água, proporcionadas por seguidas revoluções tecno-científicas, iniciadas no final do século XVIII. Evidência-se assim, a importância das técnicas de asseio urbano, de modo que, a ausência dessas implica proliferação de doenças, principalmente bacterianas e protozooses. No entanto, as posturas governamentais, principalmente dos municípios, demonstram descaso para com os desafios que visam a melhoria do - precário - saneamento básico brasileiro. Sendo assim, cabe à população pressionar o Estado em busca da efetivação de seus direitos constitucionais. Nesse sentido, para o debate proposto dois argumentos fazem-se relevantes: a validade da reforma higienista de Oswaldo Cruz e o planejamento holístico.    Antes de mais nada, é necessário ressaltar que apesar das pertinentes polêmicas que circundam a revolta de vacina, as atualizações sanitárias foram vitais para a melhoria da qualidade de vida no Rio de Janeiro, mesmo com a abordagem incoerente dos agentes de saúde. Desse modo, compreende-se a urgência de uma nova reforma sanitária, contudo, dessa vez, visando implementar mais bônus do que ônus aos desfavorecidos. Para tanto, faz-se ideal o planejamento holístico, visto que, na proposta de Oswaldo Cruz, apesar de bem intencionada, propunha o desmanche dos cortiços cariócas, mas não onde a população desalojada seria realocada.    Dando sequência ao raciocínio, como acima observado, o planejamento da ampliação do saneamento básico implica análise dos, além do fator sanitário propriamente dito, consequentes infortúnios gerados pelas obras, como: realocamento de moradores, desvios de trânsito e a informação da população quanto aos motivos das reformas. Com isso, atinge-se o chamado planejamento holístico - palavra advinda do grego referente a inteiro; uníssono - criando a possibilidade da implantação correta de aplicações de outros segmentos dependentes das reformas propostas, como a pavimentação. Por fim, cabe à população exercer seu direito de protesto para que essas cousas sejam consumadas.                 Levando em consideração os termos supracitados, o Governo deve, portanto, encerrar a política  de monopólios das concessionárias de saneamento, visando a redução de preços, assim, tendo mais recursos disponíveis para a ampliações do sistema sanitário. Desse modo, através da abertura de mercado, o Estado pode melhor gerenciar os municípios,  subdividindo-os em distritos que possuem autonomia para licitar conforme suas necessidades. Por meio dessa ações, poderá aumentar a abrangência  da atuação das prefeituras, enfetivando os direitos constitucionais  do cidadão e repetindo os feitos da revolução tecno-científica do século XVIII.