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Enviada em: 03/10/2018

A Constituição Federal de 1988 -norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- garante à saúde e o bem-estar social. Entretanto, o aumento de transtornos causados pelo saneamento básico deficitário demonstram que parte dos indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, não é razoável que o país seja incapaz de usufruir de uma sociedade inclusiva.      Em primeiro plano, é evidente que a insuficiência dos serviços sanitários estão correlacionadas com a desigualdade social. A esse respeito, na obra “O Cortiço”, de Aluísio de Azevedo, retrata questões pertinentes para pensar o Brasil, que ainda são atuais, como o imenso contraste comunitário e o precário sistema de saneamento básico que muitas vezes não atinge todas as camadas da população. Isso tem acarretado uma ameaça a saúde pública, uma vez que a má qualidade da água, o destino inadequado do lixo e ambientes poluídos podem desencadear a proliferação de doenças. No entanto, é incoerente que, mesmo no Estado Democrático de Direito, o poder público seja incapaz de oferecer um direito fundamental do homem: à saúde.     De outra parte, a falta de investimentos direcionados a infraestrutura compromete a melhoria das taxas de salubridade. Uma vez que, o crescimento das cidades e a falta de recursos dificultam cada vez mais a universalização desses serviços. Assim, a falta de saneamento gera relevantes custos sociais, em razão dos gastos com o tratamento de doenças infecciosas e parasitárias e, também dos custos relativos à falta de pessoas no trabalho e à degradação do meio ambiente, por exemplo. Pois, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, a cada dólar investido, há um retorno de nove dólares para a economia do país. Dessa forma, enquanto o país não destinar maiores verbas no setor, bem como sua efetividade, continuará a caracterizar o precário saneamento básico.    É imprescindível, portanto, que o direito à saúde e ao bem-estar social seja de fato assegurado como prevê a Constituição. Nesse sentido, cabe a União direcionar verbas aos municípios que deve acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço em consonância com os parâmetros adequados aos interesses da população, por meio de projetos e mão de obra capacitada, com o fito de fornecer o acesso fundamental de saneamento básico, como, à água encanada e ao esgoto canalizado e tratado. Assim, evitaria que muitas doenças ocorressem, o que beneficia não somente o habitante, mas também reduz as despesas públicas com hospitalização e medicamentos. Pois, com uma reformulação eficiente serão colhidos resultados na saúde e desenvolvimento social para todos.