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Enviada em: 09/10/2018

A Constituição do Brasil, promulgada em 1988, define os direitos e deveres do indivíduo e do coletivo como iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, esses direitos não são usufruídos na prática, visto que a precariedade das moradias está na falta de  investimentos no sistema de saneamento básico, podendo acarretar a proliferação de doenças.      Inicialmente, a falta de informação dificulta a resolução do problema de saneamento. O Cortiço, obra de Aluízio de Azevedo, é descrito um conjunto de famílias vivendo de forma desumana, sem qualquer retorno governamental, resultando no aparecimento de pragas e doenças ao local. Isso evidencia a negligência do Estado em garantir a higienização básica, em consequência, a população sofre sem orientações para o manejo da água fluvial e o combate a agentes patológicos. Com efeito, a necessidade de reagir é imediata, sob pena de graves prejuízos à sociedade.      Outrossim, na ausência de saneamento, há um efeito dominó à saúde e educação, fomentando a desigualdade social. A esse respeito, o  crescimento das cidades tem dificultado a universalização desses direitos. Nesse contexto, o destino inadequado dos lixos e a má qualidade da água aumenta os custos sociais, em razão do aparecimento de doenças infecciosas e parasitárias. Com isso, enquanto o Governo for negligente a esse problema, ainda presente, será impossível sua efetiva resolução, mantendo o precário saneamento básico.      Em suma, urge a necessidade de que os direitos constitucionais sejam assegurados na prática. Cabe ao Ministério Público Federal analisar e fiscalizar os pontos críticos do país que necessitam de saneamento, direcionar verbas públicas com o intuito de garantir a realização dessas ações, fornecendo, em consequência, o direito à saúde. Com essas medidas, o país estará garantindo, conforme a Constituição, o tratamento igualitário à todos, de modo que o saneamento básico seja estabelecido.