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Enviada em: 14/10/2018

A Assembleia Geral da ONU - Organização das Nações Unidas - estabelece o saneamento básico como um direito imprescindível a todos os cidadãos. No entanto, é notório que na sociedade brasileira há entraves para que tal dever seja exercido na prática. Nesse sentido, o panorama decadente acerca do precário sistema é fruto da ineficácia do Estado no que concerne o meio ambiente e cuidado populacional.       Primeiramente, os dejetos jogados nos rios devido à ausência da fiscalização por parte do Estado gera malefícios ambiental. É perceptível que a acumulação de materiais oriundos da falta de saneamento é nocivo à fauna marinha, uma vez que desequilibra o ecossistema aquático. Segundo a Constituição Federal, é de responsabilidade humana cuidar do meio ambiente de forma sustentável para garantir à preservação para as seguintes gerações. Desse modo, é dever do Estado intervir para propor infraestruturas, de forma que possa resguardar a vida marinha.      Além disso, é indubitável a segurança e proteção da população brasileira devido à falta de saneamento básico. De acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico, 45%, dos indivíduos não têm tratamento de esgoto e coleta seletiva próximo às suas residências. Nessa perspectiva, o descuido iminente ocasiona um local propício à disseminação de doenças, como Amebíase, Leptospirose, o que prejudica a saúde humana.         Em suma, é evidente que há obstáculos para que a sociedade tenha pleno acesso ao saneamento básico no Brasil. Dessa maneira, é preciso que o Governo promova melhorias no sistema, por meio de criação de infraestruturas, como postos de tratamento de água e esgoto, com manutenção e fiscalização adequada para que esse grupo tenha seus direitos respeitados. É incontestável, também, que o Ministério da Saúde garanta a preservação da saúde desses indivíduos, por intermédio de campanhas de medicação e orientação, a fim de que os necessitados tenham sua dignidade humana preservada.