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Enviada em: 11/10/2018

Na última década, a população mundial tornou-se predominantemente urbana. Produto desse fato, as  cidades contemporâneas abrigam um intenso fluxo de pessoas e serviços e, concomitantemente, problemas associados a tais fatores. Perante a grande e crescente população, tais centros urbanos não conseguem atender, ampla e satisfatoriamente, todos os cidadãos, os quais veem seus direitos inalienáveis desrespeitados, tal como: o direito a saneamento básico.       Frente a isso, é possível ressaltar que a urbanização, no âmbito nacional, ocorreu de modo rápido e desorganizado. Por conseguinte, são recorrentes mazelas relativas à infraestrutura e ao saneamento básico, os quais atingem, em destaque, camadas mais pobres. Assim, como consequência da ausência destes recursos há a proliferação de doenças que causam impactos na saúde da população provocando a lotação do sistema público de saúde e também diminui a qualidade de vida do cidadão.    Outrossim, o governo federal aprovou em 2007 a Lei de Saneamento Básico que define a responsabilidade de cada prefeitura em elaborar seu plano municipal de saneamento básico, permitindo que a cidade tenha acesso a recursos federais. Todavia, segundo o Atlas Esgotos, 30 milhões de brasileiros não tem água tratada e quase metade da população não tem serviço de coleta de esgoto. Contudo, passados onze anos da promulgação da lei, poucas prefeituras aderiram o plano, revelando que o poder público mostra-se ineficiente nessa questão.       Fica claro, portanto, que para atenuar essa situação, é preciso que o Estado invista em locais onde o saneamento básico encontra-se precário, dessa forma, poderá reduzir os gastos com a saúde pública, já que, atacará uma causa. Além disso, o Governo deve robustecer as leis já vigentes, sendo capaz de punir com multas os municípios que não cumprirem as leis de Saneamento Básico. Dessa forma, os direitos inalienáveis dos cidadãos não serão mais sonegados.