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Enviada em: 11/10/2018

Ao analisar a questão do precário saneamento básico brasileiro, nota-se que há um grande déficit na gestão dos investimentos que o governo direciona à população. O abastecimento desigual entre regiões, no intra-urbano (centro e periferia) ou entre o meio urbano e o rural, causa transtornos. Os quais referem-se a falta da água potável, limpeza urbana, tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais. Afetando, assim, a saúde e a vida social dos brasileiros.         De acordo com a lei 11.445 de 5 janeiro de 2007, foram estabelecidos diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal do saneamento básico. No entanto, o sancionar desta lei não tornou o projeto efetivo. Isto pode ser conferido, em primeira análise, pelo posteriores projetos e medidas instauradas na tentativa de solucionar o problema. Contudo, alterações nos índices de inflação e o crescimento do PIB (produto interno bruto) obstruíram e postergaram tais processos.        A falta de sucesso na execução do legislativo pode ser conferida pelo índice que diz respeito ao cenário precário no qual vivem muitos brasileiros, os quais expõem-se a situações de risco diariamente. Muitos contamina-se através de vetores que proliferam-se em meio a decadente questão de descaso e abandono. Os quais ferem os direitos humanos, dirimindo o exercer da cidadania.         Diante do supracitado, a democratização dos serviços públicos deve perfazer-se o quanto antes. Para isto é necessário que a sociedade civil mobilize-se através de protestos para reivindicar que a ela seja dado a devida prestação de serviços. o Estado, por sua vez, deve comprometer -se com suas ações governamentais e investimentos direcionados a causa, para que o saneamento básico esteja em dia e seja erradicado tal segregação . É imprescindível que o poder legislativo elabore movimentos de fiscalização para que o executivo  empreenda de forma eficaz as condutas necessárias para que não haja falhas no processo de resolução da causa.