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Enviada em: 16/10/2018

Segundo a Constituição brasileira de 1988, é dever do estado disponibilizar saneamento básico à população. Entretanto, o atual cenário é de completo descaso governamental com o oferecimento desse serviço. Logo, a sua ausência é fator determinante para danos à saúde pública e desenvolvimento social, tornando-se imprescindível discutir a questão.    Em primeiro plano, é importante destacar que a negligência estatal em relação à infraestrutura das cidades é um fator preponderante para perdurar o precário saneamento básico brasileiro. Historicamente, com a queda do comércio de açúcar nordestino e a ascensão do ciclo cafeeiro no sudeste, houve o deslocamento de investimentos exclusivamente para o eixo centro-sul. Nesse âmbito, o histórico desapreço da esfera pública frente ao desenvolvimento das regiões Nordeste e Norte expõe os ínfimos índices de saneamento básico nessas regiões, em que apenas 31% tem acesso a esse serviço.    Ademais, convém salientar os efeitos do baixo investimento do Poder Público na garantia do direito constitucional ao saneamento básico. Segundo o IBGE, estima-se que 19,9% da população brasileira não têm acesso à água potável. Essa conjuntura explicita a perpetuação de doenças como a diarreia que acarretam grandes danos à saúde pública no país. Prova disso é que infecções do trato intestinal são uma das maiores causas de mortalidade infantil, segundo a Organização Mundial da Saúde. Nesse viés, é incontrovertível que a ausência de investimento nessa área, perdura quadros de desigualdade social e baixo desenvolvimento no país.     Diante desse contexto, torna-se necessária a adoção de medidas. Portanto, a Receita Federal pode destinar uma  maior parcela do PIB para a atuação do Ministério das Cidades na implantação de saneamento básico nas cidades brasileiras. Por meio de planejamento estratégico de engenheiros sanitários, a população poderá ter acesso à água e esgoto tratado, cumprindo esse direito constitucional. Com isso, oferecendo uma melhor qualidade de vida e evitando doenças e gastos à saúde pública.