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Enviada em: 14/10/2018

O saneamento básico pode ser definido como o conjunto dos serviços de acesso à água potável, à coleta e ao tratamento de esgotos. No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os 5.570 municípios brasileiros, 3.444 não possuem política de saneamento básico, o que significa 61,8% do total. Portanto, o número de brasileiros sem acesso a esses serviços ainda é enorme e o desafio da universalização é cada vez maior.        Primeiramente, é preciso ressaltar que o saneamento básico é um fator essencial para o desenvolvimento do país. Os serviços de água tratada, coleta e tratamento dos esgotos levam à melhoria da qualidade de vida das pessoas, em especial das crianças. São elas as principais vítimas da ausência de saneamento básico. De acordo com a OMS e a Unicef, doenças como a diarreia, resultante da falta de tratamento de água e esgoto a céu aberto, correspondem à segunda maior causa de morte da população infantil.       Além disso, segundo o Instituto Trata Brasil, os municípios aplicam erroneamente seus recursos em saúde corretiva, no tratamento de doenças como diarreia, cólera e hepatite, enquanto os esgotos, focos de doenças, continuam impactando a saúde da população. Ainda segundo o Instituto, a cada R$ 1,00 investido em saneamento gera economia de R$ 4,00 na saúde.        Fica claro, portanto, a necessidade de tratamento de água e esgoto no nosso país. Para remediar essa situação, o Ministério das Cidades deve intensificar os investimentos públicos em saneamento básico em nível federal, estadual e municipal. Cada município, por sua vez, serão os responsáveis pela execução das obras de saneamento. Além da intensificação dos investimentos públicos, a população deve mobilizar-se pela democratização dos serviços sanitários e criar comissões municipais para a fiscalização das obras. Assim, todos os cidadãos terão seus direitos assegurado como determina a Constituição.