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Enviada em: 18/10/2018

Apenas Teoria    A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o direito ao saneamento básico. Todavia, a efetivação da norma proposta pela constituinte ainda se mostra distante no Brasil, na medida em que o acesso à água potável, à coleta e tratamento de esgoto e rejeitos é negligenciado a milhares de pessoas, o que se mostra grave problema a ser, urgentemente, desconstruído.   Em primeiro plano, a infraestrutura sanitária incipiente das cidades brasileiras evidência a falta de planejamento urbano. A esse respeito, em 1903, Oswaldo Cruz, coordenador de saúde, promoveu as primeiras medidas sanitárias as quais consistiam no afastamento de dejetos humanos dos centros metropolitanos. Ocorre que, hodiernamente, a gestão da ocupação solo citadino, motivada, por investimentos deficitários ou pela falta de coerência e organização entre os planos de ação estaduais e municipais, permanece imprudente. Dessa forma, enquanto o gerenciamento arcaico for regra, o saneamento básico será exceção.    De outra parte, o desrespeito ao direito de acesso a esses serviços elementares representa risco ao meio ambiente e à saúde pública. Nesse viés, o depósito de esgoto doméstico em rios, lagos ou represas pode provocar um fenômeno conhecido como eutrofização que consiste na morte de diverso animais aquáticos devido à queda da taxa de oxigenação da água contaminada. Além disso, o contato direto com o fluído não tratado transmite doenças diarreicas, como giardíase, ascaridíase, e infeções como a cisticercose, cólera e hepatite A.   Impede, pois, que o saneamento básico deixe de ser um direito negligenciado. Para isso, o as secretárias estaduais e municipais do meio ambiente devem promover, por meio de reuniões periódicas, a compatibilização de projetos, a fim de que haja coerência entre os planos de ação e confira eficácia  aos programas de coleta de lixo e esgoto.Essas iniciativas colaborariam para que o saneamento deixe de ser apenas teoria.