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Enviada em: 21/10/2018

O precário saneamento básico brasileiro, infelizmente, não é um problema recentemente detectado; na obra Sobrados e Mucambos, de Gilberto Freyre, é relatado os problemas que os ex-escravos enfrentam ao se mudarem das "casas grandes" para lugares sem qualquer tipo de estrutura. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, muitos morreram por doenças como leptospirose, causada pelo contato com a urina de ratos. Apesar de ser velho, este problema ainda é enfrentado por diversas regiões do país, principalmente no norte.         Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), apenas 50,3% dos brasileiros têm acesso a coleta de esgoto, isso quer dizer que mais de 100 milhões despejam seus dejetos através de fossas ou diretamente nos rios. Quanto ao acesso à água tratada, de 2007 à 2015, passou de 80,9% para 83,3%, demostrando apenas um aumento de 2,4%. Enquanto ao índice de esgoto tratado, nos mesmos anos, passou de 32,5% para 42,7%. Infelizmente a região norte apresenta os piores indicadores; com apenas 56,9% na cobertura de água, 8,7% na coleta de esgoto e 16,4% no tratamento deste.             Consequentemente, a falta de saneamento básico de qualidade afeta a educação, saúde e economia de um país, segundo estudos. A baixa produtividade do trabalhador e o ineficiente rendimento dos estudantes estão ligados a ingestão de água contaminada que causam vômitos e diarreias. Em contra partida, o  despejo de esgoto e a ausência de água encanada afasta o interesse  e investimento turístico.           Através dos fatos mencionados acima, é necessário que medidas sejam tomadas imediatamente. A participação do governo é imprescindível, de forma a investir na criação de redes coletoras de esgoto e tratamento, para que não sejam despejados diretamente em rios e que não retornem as residências; além disso, fazer um levantamento de quais regiões do estado não são devidamente abastecidas por água tratada. A criação de um aplicativo onde possam ser feitas exigências e reclamações pela população também deve ser levada em consideração. Desta forma, a lei 11.445 será devidamente cumprida.