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Enviada em: 29/10/2018

Consoante a Lei de Saneamento Básico brasileira, sancionada em 2007, o acesso às condições básicas de saneamento corresponde a um dos princípios fundamentais do cidadão, devendo ser oferecido de maneira irrestrita à população. Todavia, de maneira refratária, percebe-se que grande parte dos cidadãos ainda não possuem o devido acesso a esse, seja por uma insuficiência estatal, seja pela pouca cobrança da população pela execução de seus direitos respaldados em lei, tornando-se indispensável a tomada de medidas que resolvam a questão.     Primordialmente, é indubitável que a falta de atuação do Estado esteja entre as causas do problema. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha sido promulgada sob o axioma da ‘’Constituição Cidadã’’, percebe-se que apenas em 2007 o saneamento básico foi assegurado legalmente como política pública federal. Em decorrência disso, segundo o Instituto Trata Brasil, em 2018, apenas 50% da população possui, factualmente, acesso ao saneamento básico, com acesso aos serviços e às infraestruturas de abastecimento e de tratamento adequadas. Dessa forma, permanece elevado o índice de doenças negligenciadas por falta de saneamento no Brasil, demonstrando a inobservância do Estado para com a garantia dos direitos básicos do cidadão.     Outrossim, é incontrovertível que a problemática está longe de ser resolvida. De fato, esta persiste pois presencia-se no Brasil uma ‘’ Cidadania de papel’’, traduzida pelo sociólogo Gilberto Dimenstein: os direitos e deveres são restritos ao âmbito legal, sendo pouco vivenciados no lócus social. Nesse contexto, pode-se encaixar a pouca cobrança da população acerca de seus direitos como entrave para resolução do deficitário saneamento básico brasileiro. Isso se evidencia, sobejamente, no fato de, desde o século XIX, com o surgimento dos cortiços, grande parte da população viver sobre precárias condições de acesso a esse, demonstrando não apenas a insuficiência estatal, mas também o pouco engajamento da sociedade civil pela cobrança de seus direitos.      Destarte, com o intuito de garantir o acesso adequado ao saneamento básico aos cidadãos, urge que o Ministério das Cidades, por meio de uma atuação conjunta com a Receita Federal, destine maiores verbas para a concretização de obras de saneamento no Brasil. Essas devem ser feitas assegurando desde o acesso à água potável e ao tratamento de esgoto à garantia da limpeza urbana- reduzindo o índice de doenças negligenciadas e ratificando os compromissos do Estado com os cidadãos.