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Enviada em: 31/10/2018

O art. 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entretanto, percebe-se que há uma lacuna na garantia desse direito no que concerne à precariedade do saneamento básico no Brasil, o que além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse contexto, melhorar o saneamento básico no país é um desafio, e persiste devido, não só ao legado histórico, mas também à ineficiência na aplicação de recursos para esse setor.       Em primeiro plano, destaca-se que o saneamento básico tem sido, historicamente, negligenciado, de tal forma que somente foi objeto de políticas públicas no Brasil a partir do século XX, tornando-se um dos componentes da infraestrutura urbana, dada sua relevância. Apesar desse avanço, dados do IBGE apontam que as políticas governamentais para o setor de saneamento básico, até o final dos anos 1960, foram caracterizadas por medidas esporádicas, localizadas e desarticuladas. Nesse viés, é indubitável que o descompromisso histórico com a pauta do saneamento culminou na infraestrutura frágil e arcaica existente hoje no país, exigindo altíssimos investimentos para viabilizar a universalização do seu acesso pela população.       Além disso, outra dificuldade enfrentada é a ineficiência na aplicação dos recursos financeiros para a execução de obras relacionadas ao saneamento. Segundo o Instituto Trata Brasil, das 337 obras pertinentes ao saneamento, as quais foram impulsionadas pelo Governo Federal, no período de 2007 a 2012, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), somente 29% foram concluídas. Desse modo, é possível constatar que, embora haja recursos disponíveis para melhorar a situação do saneamento no país, “a máquina pública” é ineficiente, e, por isso, é necessário primeiro investir em planejamento e gestão, a fim de que os escassos recursos sejam aplicados de forma adequada.       Portanto, torna-se imperativo desenvolver medidas que ajam sobre o problema. Nesse sentido, o Governo Federal, em parceria com os Ministérios das Cidades e Funasa, deve fomentar, por meio da formalização de convênios, a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) nos 5570 municípios brasileiros, a fim de promover o planejamento adequado de todas as etapas necessárias para a universalização do acesso ao saneamento no país. Dessa forma, o legado histórico poderá ser superado, assim como os recursos poderão ser empregados nas ações mais prioritárias identificadas nos respectivos Planos. Ademais, os Planos devem ser elaborados de forma participativa e dialogada com a sociedade, a qual será diretamente beneficiada com as ações que serão executadas a partir dele. Assim, o Brasil poderá superar a precariedade do saneamento básico.