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Enviada em: 06/01/2019

“A essência dos direitos humanos é o direito a ter direitos, a célebre frase da filósofa judia Hannah Arendt evidencia a deficiência de mudança de postura no que tange aos desafios para melhorar o precário saneamento brasileiro. Tal situação é originado devido aduas causas principais o déficit no princípio da universalidade do saneamento e o lento avanço a serviços tratamento de esgoto e água.                   À guisa da Constituição, o saneamento básico será prestado com base no seguinte princípio, o da “universalização do acesso”. Nesse contexto, os desafios para melhorar o precário asseio, por ser um problema que está fortemente ligado ao déficit do princípio caput citado, não encaixa-se perfeitamente no disposto na Constituição. Essa correlação encontra fundamento no fato de que, segundo o Sistema Nacional de Informações Sobre saneamento, cerca de 100 milhões de pessoas não tem acesso a coleta de esgoto no Brasil, o que gera sérias consequências como aparecimento de doenças, tais como amebíase e giardíase. Dessa forma, é urgente projetar eficazes metas para ampliar o acesso ao esgoto e água no Brasil.                 A posteriori, a lentidão do avanço a serviços de tratamento de água e esgoto, é um importante tópico fomentador desse problema. Essa conjuntura valida-se no fato de que um estudo feito pelo Instituto Trata Brasil, revelou que apenas 45% do esgoto no Brasil e tratado, sendo os alarmantes 55% despejado na natureza; o que origina, por exemplo dilemas como poluição de rios, lagos mortes peixes e decorrente disso, o incremento de gasto com saúde pelo governo, com o consequente dano ao vigor da população. Assim, é indubitável que se invista em metas rápidas para o tratamento desses resíduos para se ter um avanço na qualidade da saúde da população.              Infere-se que, o déficit no princípio da universalidade do saneamento e o lento avanço a serviços tratamento de esgoto e água são, portanto, importantes vetores dessa problemática. Para desconstruir esse panorama, é imperativo que o Estado em parceria com a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental deve, promulgar projetos de encanamento e implantação de maquinário capaz de tratar o despejo de esgoto, a fins de amenizar o déficit na universalização do serviço sanitário; concomitantemente, a Agencia Nacional de Águas deve investir em programas que justo a empresas especialistas, reduzam o nível de poluentes por asseio, afins de melhorar a qualidade de água dos rios e lagos e em consequência melhorar a qualidade de saúde da população. Pois, assim, será mais fácil combater esse dilema