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Enviada em: 05/09/2018

É inegável que o tratamento de dependentes químicos potencializa uma necessária reflexão à sociedade brasileira. Entretanto, ao tratar da questão, necessita-se identificar os desafios como aspecto que problematiza as interações sociais. Nesse sentido, cabe discutir a ineficácia das ações governamentais como fator que explica as problemáticas da questão.   Convém ressaltar a princípio, que a negligencia governamental é um fator determinante para a permanência desses indivíduos na condição de dependência química. Ao analisar tal condição, evidencia-se a necessidade de medidas acessíveis - já que na maioria dos casos, o tratamento é involuntário - e específico, que lidem com os casos diferentemente, cada um de acordo com a sua necessidade. Entretanto, observa-se do Estado, medidas paliativas que tratam os casos superficialmente. Tal fato, reflete-se nos poucos investimentos em saúde psiquiátrica e em melhores estruturas de reabilitação, colaborando, assim, para o retorno desse grupo à condição inicial.  Em consequência disso, os dependentes químicos encontram inúmeras dificuldades em vários âmbitos de suas vidas. Um exemplo disso, é a difícil inserção no mercado de trabalho, devido a condição de dependência na qual se encontram e ao preconceito intrínseco à sociedade brasileira. De acordo com John Locke, essa conjuntura configura-se uma violação de contrato social, visto que o Estado não garante saúde e vida digna a esses indivíduos. Tal fato se explica na ausência de vida em comunidade, contribuindo, dessa forma, para a exclusão social.  Diante aos fatos supracitados, cabe ao Governo, representado pelo Ministério da Saúde, investir nos centros de reabilitação de modo que haja aconselhamento individual, terapias acompanhadas de medicações e atividades cognitivas, como a arteterapia, que estimulem o desenvolvimento do raciocínio. Ademais, reforça-se que tais medidas devem ser acessíveis e específicas para cada caso a fim de promover a efetiva mudança na condição dos dependentes químicos. Sendo necessário ainda, pelo Ministério dos Direitos Humanos, garantir, após a recuperação dos indivíduos a interação com a sociedade e o exercício da cidadania de modo a obter a inclusão social.