Materiais:
Enviada em: 05/08/2018

O filósofo Platão, em um de seus registros, afirmou que "o importante não é viver, mas viver bem". No entanto, a máxima proposta pelo pensador da Antiguidade encontra-se corrompida no cenário brasileiro atual em virtude dos desafios para o tratamento dos dependentes químicos no país. Dentro desse contexto, é preciso analisar como a corrupção e a família influenciam essa problemática.        Observa-se, em primeira instância, que os desvios de recursos é um dos causadores desse entrave. Conforme o Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Porém, isso não é posto em prática de forma integral devido à corrupção sistematizada, responsável por subtrair verbas que seriam destinadas à democratização do acesso ao tratamento dos dependentes químicos. A esse respeito, a quantidade de clínicas contratadas pelo Governo, hospitais equipados e profissionais especializados para lidar com esse problema, como, por exemplo, psicólogos, é ínfima para atender às demandas dessa malha social. Assim, cabe ao Estado intensivar o combate dos desvios de dinheiro.        Ademais, a família é, também, fator que merece destaque. Consoante com as ideias do sociólogo Pierre Bourdieu, na teoria do Habitus, o meio parental é o ambiente no qual os indivíduos são primeiramente inseridos. Por sua vez, parcela considerável dos valores e costumes serão apreendidos dessa instituição, fato responsável por demonstrar a importância do equilíbrio familiar para a vida do jovem. Entretanto, graças à violência doméstica, alcoolismo, uso de entorpecentes ou divórcio, o suporte dos pais torna-se comprometido, de forma a contribuir para a piora do dependente químico em relação ao consumo de drogas ilícitas. Desse modo, constata-se que a estabilidade do ambiente doméstico é crucial para a recuperação dessas pessoas.        Portanto, é preciso buscar medidas para solucionar tais desafios. Logo, cabe à Polícia Federal, por intermédio de operações, investigar os casos de desvios de verbas destinadas à democratização do acesso ao sistema de saúde pelos dependentes químicos, na perspectiva de punir os infratores, impedir a ocorrência dessa prática e garantir a aplicação da norma constitucional, exposta no Artigo 196 da Magna Carta de 1988. Outrossim, é dever do Conselho Tutelar dos estados, em parceira com as secretarias municipais de educação, identificar as mudanças no comportamento dos jovens envolvidos com o uso drogas e averiguar se tais alterações decorrem de problemas no ambiente doméstico, com o objetivo de alertar os pais sobre os impactos gerados pelos entraves conjugais na vida dos dependentes químicos. Certamente, apenas dessas formas será possível viver segundo os ideais platônicos.