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Enviada em: 23/03/2019

Em 1992, a Organização das Nações Unidas promoveu a Conferência da Terra e lançou metas a serem atingidas pelos países, a fim de preservar o meio ambiente. Entretanto, a iniciativa da ONU não foi efetiva, já que, em regra, a sociedade ainda carece de responsabilidade ambiental. Nessa perspectiva, para desenvolvê-la, há de se impor restrições ao interesse privado das autoridades e enaltecer a coletividade.     A princípio, o desastre de Mariana evidenciou que não há como desenvolver responsabilidade socioambiental com atitudes negligentes por parte do poder público, que se omite ante os impactos ambientais promovidos por grandes empresas - agronegócio, construtoras, mineradoras. Nesse sentido, enquanto o bem comum não for privilegiado pelo Estado, serão corriqueiros os episódios como o de Mariana e Brumadinho.        Diante do exposto, faz-se mister, ainda, salientar que a indiferença dos indivíduos acerca da sustentabilidade mostra-se obstáculo para a preservação ambiental. Assim, não é razoável que a inércia social dê lugar a um dos mais graves problemas para as presentes e futuras gerações: o desequilíbrio ambiental. Dessa maneira, enquanto a ganância exacerbada e irresponsável dos empresários e governantes for maior que o interesse da coletividade, ecossistemas e biomas serão destruídos.             A Conferência da Terra, portanto, precisa ser, de fato, efetivada pela sociedade e colocada em prática. Nesse sentido, na condição de fiscal da lei, o Ministério Público deve, por meio da Ação Civil Pública, processar as autoridades que permitem que grandes empresas explorem o meio ambiente com pouca - ou nenhuma - responsabilidade. Além disso, o Poder Judiciário deve criar leis mais rígidas, a fim de restringir a exploração indiscriminada e assegurar que atividades de desenvolvimento não prejudiquem o meio ambiente. Destarte, como já dito pelo líder pacifista Mahatma Gandhi, o futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.