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Enviada em: 26/05/2019

"O rio? É doce. A vale? Amarga. Ai, antes fosse mais leve a carga". Esses versos do modernista Carlos Drummond de Andrade evidenciam a temática dos crimes ambientais no Brasil e ilustram o trágico episódio sucedido no município mineiro de Brumadinho, em que uma barragem de rejeitos de minérios rompeu-se. Sob esse viés, é intensamente insatisfatório o reconhecimento governamental e social, no que tange à seriedade da repetição desse cenário no país. Logo, urgem ações engajadas dos agentes adequados, com o escopo de modificar essa deletéria conjuntura.        De fato, é notória a negligência política no contexto dos crimes ambientais. Nesse sentido, observam-se escassas fiscalizações às barragens de mineração, bem como a efetiva penalização dos responsáveis pelos crimes. Isso ocorre, sobretudo, devido à defesa política sobre as empresas, tendo em vista a troca de favores estabelecida quando, muitas vezes, os empresários realizam doações eleitorais para governantes. Em face disso, percebe-se a irresponsabilidade do Estado em aplicar diretrizes constitucionais, a exemplo da Lei de Crimes Ambientais que julga delitos contra o meio ambiente, o que descaracteriza decisivamente princípios jurídicos democráticos e possibilita a reincidência desse adverso quadro ambiental.       Ademais, é inegável a omissão da comunidade nesse contexto brasileiro. Nessa perspectiva, nota-se a insuficiente mobilização popular para cobrança de medidas públicas que minimizem as transgressões ambientais e para punição ágil das mineradoras culpadas. Isso é constatado, principalmente, nos morosos pagamentos de multas e processos criminais de Mariana, crime ambiental anterior e similar ao ocorrido em Brumadinho, que ainda tramitam pela Justiça. Assim, verifica-se o desrespeito e a falta de empatia social para com as famílias que sofreram perdas irreparáveis, bem como a despreocupação da sociedade com a persistência e a intensificação dos impactos, na natureza e na própria comunidade, decorrentes dos delitos em questão.       Destarte, é essencial modificar esse grave contexto de reincidentes crimes ambientais. Para tanto, é impreterível que o Estado, importante órgão regulador de ações públicas, efetive as determinações constitucionais voltadas ao tema em debate, por meio da otimização dos processos criminais e da intensificação das fiscalizações nas barragens, com o fito penalizar as entidades responsáveis pelos crimes e reduzir a incidência desse contexto ambiental no país. Concomitantemente, é imprescindível que a comunidade, mediante campanhas nas redes sociais, auxilie na situação dos indivíduos afetados pelo rompimento das barragens e exigiam respostas eficazes dos órgãos públicos, a fim de viabilizar no Brasil um cenário diferente daquele representado na poesia drummondiana.