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Enviada em: 09/04/2019

Após a Primeira Revolução Industrial, ocorrida durante o século XVIII, o meio ambiente tem sofrido exageradamente mais. Com o advento de grandes empresas que visam o lucro acima de qualquer custo, a fauna e flora brasileira estão em constante perigo. No Brasil, a falta de controle, fiscalizações e punições para empresas mineradoras tem causado desastres consecutivos e irreparáveis, dentre eles, Mariana e Brumadinho.        A priori, cabe destacar a lei prevista na Constituição Brasileira de segurança de barragens. Essa lei visa garantir e estabelecer regras para a construção de represas e evitar possíveis desastres. Contudo, a Política Nacional de Segurança de barragens falha gravemente na fiscalização e controle, que por muitas vezes são deixados como encargos para as próprias instituições, que fatalmente, burlam as normas, segundo pesquisas da revista O Globo. Portanto, é inaceitável as baixas punições dadas à essas empresas, visto que tirou a vida de centenas de pessoas.       A posteriori, é preciso salientar das consequências desse crime, que sucedeu em um desequilíbrio ambiental, econômico e social. De acordo com jornais locais de Minas Gerais, foram contados mais de 400 mortes somente no desastre de Brumadinho. Além disso, a lama percorreu quilômetros sorrateando cidades, matas, animais e chegou a leitos de rios, contaminando-os. Dessa forma, o abalo ao ecossistema local foi de grande escala, torna-se necessário o pagamento de indenizações dessas empresas para as famílias que tiveram seus imóveis sorrateados e seus parentes mortos.       Portanto, diante dos fatos supracitados, é preciso que haja a conscientização e a fiscalização adequada, após dois grandes desastres. Para isso, a lei que vigora atualmente deve ser reavaliada e a Política Nacional de Segurança de barragens deve ser deposta como ordem de descumprimento às normas. E também devem ser cobrados multas e indenizações dessas empresas mineradoras para o investimento na reconstrução de cidades, comércio e principalmente, das matas.