Materiais:
Enviada em: 10/04/2019

A rosa de Hiroshima foi escrita pelo poeta Vinicius de Moraes,esse poema foi inspirado pelos acontecimentos finais da Segunda Guerra Mundial,especificamente pelo uso de bomba atômica,que devastou parte do território japonês.Em tempos atrás,desastres ambientais não eram questionados,pois não existia lei e nem consciência da gravidade.Diante disso,pela falta de tradição,motivadores de  desastres ambientais tem suas punições desconhecidas,abrindo espaço para questionamentos sobre a permissão do funcionamento de empresas reincidentes e suas consequências para população.       O desastre de Hiroshima e o desastre em Brumadinho são considerados antagônicos,pois além da gravidade um foi causado por uma  bomba atômica e outro foi motivado pelo rompimento da barragem,porém á  semelhanças entre os acontecimentos,uma vez que muitas vidas foram ceifadas e ambos territórios e ambientes foram destruídos.Segundo especialistas em Direito da Guerra,os ataques  ao Japão violaram princípios de distinção e proporcionalidade,entretanto o país motivador desse desastre nuclear não foi punido,pois além de ter vitória na guerra,leis para tais desastres eram desconhecidas.O Brasil é um país com uma legislação vasta, e entre elas está a Lei de Crimes Ambientais que foi questionada nas tragédias de Mariana e Brumadinho, além de muita comoção social, a sociedade acredita que justiça é feita a partir de prisões o que segundo Letícia Yumi,especialista em Direito Ambiental,a prioridade da punição não é prender os responsáveis,e sim reparar os danos causados a natureza.         A falta de tradição e de respaldo na punição severa dos motivadores transparece para sociedade um deficit no Direito Ambiental ,uma vez que não prioriza a justiça para com as vítimas das tragédias,além de punições brandas,muitas empresas acabam tendo permissão de continuar a trabalhar regularmente,deixando pessoas a mercê,as tragédias de Brumadinho e Mariana foram motivadas pelo má fiscalização da empresa Vale, que estava envolvida em ambos os desastres,essa reincidência é o cenário de gravidade que a legislação permite,pois se houvessem punições mais severas, a repetição do delito séria menor,prevenindo fatalidades contra a natureza e a população.       Em síntese geral, a legislação que pune desastres ambientais é uma inovação,comparada aos anos da Segunda Guerra Mundial,porém essa inovação precisa ser evoluída. O Ministério de Justiça e Segurança precisa criar mecanismos como propôr uma reformulação no Direito Ambiental, que prevê além de reparo nos danos ambientais, punição mais severa, como impedimento de continuar no mercado,exigindo fiscalização mais adequada mensalmente , para que tais acontecimentos sejam evitados e com sansões mais rígidas atender o clamor social de justiça.