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Enviada em: 14/04/2019

A constituição federal dispõe do art. 225, na qual assegura a proteção do meio ambiente como direito de todo cidadão uma vez que sem ele não há uma melhor qualidade de vida. Contudo, se não buscarmos um efetivo investimento em proteção e conhecimento acerca da complexidade das interações ambientais, desastres e crimes ambientais continuarão a acontecer e impactar nos seres vivos.   Primeiramente, a fiscalização e seguimentos de diretrizes ambientais são fundamentais, para não se haver a reincidência e perpetuação de tragédias. Contudo com a flexibilização ambiental e com a PEC 281, de congelamento dos gastos públicos, em tramitações, demonstram a proporção de consequências que podem ocorrer ao indivíduo. Pois, possibilitará um enfraquecimento tanto no surgimento das leis, quanto na ocorrência de punições, devido a falta de investimentos.   Ademais, a complexidade das teias alimentares e das interações gênicas, nas quais ocorrendo extinções e outros impactos decorrentes de crimes e acidentes ambientais, se perpetuam em desencadeamentos que prejudicam os que se compõe desta e os que dependem, seja financeiramente como a pesca, seja indiretamente como o lazer. Além de que a recuperação ambiental, por meio da sucessão ecológica secundária, apos a destruição do ambiente não será rápida, consequentemente agravando ainda mais a falta de medidas protecionais e de recuperação eficazes, com o intuito de um ambiente sadio, com sua devida complexidade.   Fica evidente, portanto, que o meio ambiente é uma parte fundamental a existência humana, que deve ser zelada e de forma sustentável priorizar o desenvolvimento com medidas de menores impactos tanto ao ambiente quanto aos próprios indivíduos. Logo órgãos ambientais governamentais em conjunto com ONGs de defesa do meio ambiente, podem integrar informações em um sistema em conjunto, possibilitando uma maior fiscalização e punição cabíveis, efetivando a proteção ambiental.