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Enviada em: 23/04/2019

A tragédia em Brumadinho, no início de 2019, foi alvo de grande repercussão midiática devido ao número de desaparecidos; uma barragem da mineradora Vale se rompeu e os rejeitos soterraram 272 pessoas, entre funcionários e moradores da cidade. Além de destruir lavouras e espécies nativas da  região. Entretanto um detalhe importante foi menosprezado pelo choque, das perdas humanas.       Ora, esse não foi o primeiro caso, e sim uma repetição. Evento similar, ocorreu na cidade de Mariana, quatro anos antes, com o rompimento de uma barragem da Samarco. A reincidência desses acidentes, denota a responsabilidade do Estado brasileiro sobre eles. E não apenas isso, a reincidência somada as circunstâncias do corrido lhe retiram a característica de acidente ambiental tornando-o crime ambiental.       Em 2015, logo após o caso em Mariana, vários noticiários divulgaram uma lista de barragens em alerta de estouro e que não eram fiscalizadas regularmente; A barragem do Córrego do Feijão em Brumadinho estava na lista, e veio a romper apenas quatro anos depois.        É de conhecimento geral, que muitas barragens se encontram em situação de risco. No entanto nenhuma iniciativa é tomada pelo governo para regulariza-las. Ao contrário, as multas são brandas para o porte das empresas e essas continuam em pleno funcionamento mesmo com irregularidades.       Em suma, para que a reincidência dos crimes ambientais seja cessada é preciso em primeiro lugar, que os órgãos fiscalizadores do Governo Federal cumpram com seu papel de fiscalizar áreas de atuação de mineradoras. Por meio de intervenções em caso de irregularidades e paralisação das ações nas seguintes condições. A empresa é proibida de agir enquanto houver irregularidades, durante todo o tempo de paralisação todos os funcionários devem ser pagos. Também devem ser aplicadas multas proporcionais a gravidade da irregularidade.       Em seguida, medidas de ação efetivas devem ser tomadas para a recuperação de áreas comprometidas pelos crimes ambientais, cabendo a empresa que causou  o incidente arcar com parte dos gastos. Tanto para prejuízos materiais humanos, quanto para a recuperação de espécies comprometidas. Afim de que sejam minimizadas as consequências desses crimes.