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Enviada em: 25/04/2019

Ao se falar sobre desastres ambientais no Brasil, a maioria da população relaciona o assunto à tragédia de Brumadinho. Ao considerar esse contexto, deve-se destacar a reincidência dos crimes ambientais cometidos pela mineradora responsável. Com base nesse fato, é necessário destacar alguns pontos de relevância, como a baixa fiscalização e a ineficaz punição por parte do poder público.   Inicialmente, percebe-se que o Estado dispõe de poucos fiscais ambientais capacitados para a inspeção de barragens de minério. Nesse sentido, ao levar em conta a grande quantidade de áreas de risco, é fácil identificar o déficit de fiscalização, principalmente em Minas Gerais, que é o principal fornecedor de minério do país. Nessa situação, o governo alega que seria muito custoso manter o número ideal de fiscais, porém, é notório que os danos irreversíveis, causados ao meio ambiente e às famílias afetadas, são muito mais custosos do que simplesmente despesas com funcionários públicos.   É importante acrescentar que, devido a baixa fiscalização, a empresa não da atenção à prevenção de acidentes. Desse modo, as punições também se mostram ineficientes, uma vez que não são capazes de inibir a displicência da mineradora. Assim sendo, multas não surtem efeito, tendo em vista o poder econômico desse tipo de empreendimento. logo, é preciso respeitar o artigo 15 da Lei de Crimes Ambientais, que diz que a reincidência de crime ambiental é agravante da pena, e punir diretamente os responsáveis pelos danos provocados.   Portanto, através dos fatos supracitados, observa-se a gravidade da reincidência de crimes ambientais, como o de Brumadinho. Dessa forma, o governo federal, juntamente com o Ministério do Meio Ambiente, deve aumentar a fiscalização (através de mais pessoal). Já o Ministério Público,  deve punir os responsáveis (através das leis ambientais), para que assim, os brasileiros usufruam da segurança ambiental e não sejam ameaçados por novos incidentes.