Materiais:
Enviada em: 06/05/2019

De acordo com o professor de direito ambiental Celso Fiorillo,os membros da Assembleia Nacional Constituinte de 1988 partiram da premissa de que a proteção ambiental era,em última análise,a proteção da espécie humana.Entretanto,a reincidência de crimes ambientais demonstra que não só o meio ambiente,mas também o ser humano não estão sendo respeitados. Com efeito,não é razoável que o Estado e a sociedade civil não se mobilizem para dar um fim a esse problema     Em primeiro plano,a proteção ambiental encontra obstáculos em uma sociedade que não valoriza a prevenção. Segundo o filósofo e ensaísta George Santayama,''aqueles que não conseguem se lembrar do passado estão condenados a repeti-lo'' Hoje,quase 100 anos após a morte de Santayana,a sociedade brasileira parece ainda não ter aprendido sua lição. Mesmo depois do rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Mariana,poucos cogitaram a possibilidade dessa tragédia se repetir,porém ela se repetiu;dessa vez,pior: o desastre de Brumadinho,também causado por um rompimento na barragem e também avisado previamente da existência de irregularidades, matou centenas de pessoas e dizimou o ecossistema local. Dessa forma,se as autoridades não pararem para refletir em possíveis medidas,é provável que isso venha a se repetir.      De outra parte,os crimes ambientais causam danos muito mais profundos do que se é comumente falado. Nesse contexto, a saúde mental dos atingidos pode ser profundamente afetada,como foi o caso do desastre de Mariana em 2015: pesquisadores da UFMG descobriram que 12% da população local sofria de estresse pós-traumático,chegando a 80% entre crianças e adolescentes. Além disso ainda podem ocorrer contaminações na terra e nos lençóis freáticos,inutilizando terras produtivas,queimadas,contribuindo para o aquecimento global e proliferação de doenças,aumentando os gastos na saúde. Logo,percebe-se que esses danos repercutem em várias áreas da sociedade, e que muitas vezes ,podem ser irreparáveis.    Urge,portanto,que a premissa da constituição federal sejam,de fato,aplicadas no Brasil. Nesse sentido, a sociedade civil organizada deve,por meios de debates nas mídias televisivas e nas mídias sociais,pressionar os governantes a fim de aplicar medidas mais contundentes no que tange a prevenção dos crimes ambientais,deve também promover o boicote a empresas que não cumprem o seu papel social. Essa iniciativa é importante porque minimizaria a possibilidade de tal crime acontecer novamente e colaboraria para que fosse desconstruída,no Brasil,a impunidade dos crimes ambientais