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Enviada em: 08/05/2019

Ambientalismo responsável   A Constituição Federal de 1988- norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entretanto, os frequentes casos de desastres ambientais mostram que os indivíduos ainda não experimentaram esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre a sociedade e Estado acerca da responsabilidade ambiental é uma medida que se impõe na realidade do século XXI.   Em primeiro plano, existem medidas legislativas que visam somente ao lucro em detrimento de causa ecológica.O ex deputado federal Blairo Maggi propôs o conteúdo da pec 65, segundo o qual não deveria haver a necessidade dos estudos de impactos ambientais em grandes obras, como as que envolvem a agroindústria. Porém, a partir do momento em que não houver estudos de impactos à natureza, o interesse econômico colocará em risco a sustentabilidade e favorecerá os proprietários de terra, dos quais o próprio relator Blairo é integrante. Fica evidente, assim, o descomprometimento com o meio ambiente.   De outra parte, parcela dos indivíduos negligencia os cuidados com a natureza. A esse respeito,o filósofo contratualista Jean-Jacques Rosseau defendia a tese segundo a qual os cidadãos seriam os responsáveis por todos os rumos da sociedade democrática. Todavia, os indivíduos contemporâneos são incapazes de colocar em prática a responsabilidade descrita por Rosseau, abandonando à própria sorte ecossistemas e biomas. Assim, não é razoável que a inércia social dê lugar a um dos mais graves problemas presentes- e futuras- gerações o desiquilíbrio ambiental.   Urge, portanto, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar a exploração desmesurada ao meio ambiente.Nesse sentido, cidadãos devem veicular conteúdos nas redes sociais capazes de repudiar as obras nocivas à natureza. O Ministério Público deve, por meio da Ação Civil Pública, processar autoridades que permitem que grandes empresas explorem o meio ambiente com pouca- ou nenhuma- responsabilidade. A iniciativa do MP teria a finalidade de problematizar, com veemência, as questões ambientais, e assim, mobilizar todos os indivíduos desconstruindo-lhes a inércia e colocando a responsabilidade socioambiental em prática.