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Enviada em: 08/05/2019

Um dos maiores desastres ambientais do Brasil ganhou mais um episódio, em 25 de janeiro de 2019 houve o rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho pertencente a Vale mineradora, que ocasionou a morte de centenas de pessoas e a poluição da flora e fauna local. É preciso uma fiscalização mais eficaz, o encrudecimento das penas e a aplicação de multas, para prevenção desse tipo de tragédia.    Segundo a terceira lei de Isaac Newton, toda a ação tem uma reação, infelizmente a reação da natureza, no caso em pauta foi nefasta. A barragem de Brumadinho construída em 1976 era para deposição de rejeitos e estava inativada. A causa do rompimento ainda é desconhecida, embora o Ministério Publico, em ação civil pública, ja tenha apurado preliminarmente a culpabilidade da Vale do Rio doce, pois apesar da classificação de baixo risco, laudo de auditoria interna apontou risco de dano Alto (Classe C), demonstrando que a Vale sabia dos riscos, assim os responsáveis devem responder criminalmente com a prisão por tal negligencia, haja vista a ineficácia das sanções administrativas (multas).    Com efeito, o rompimento ocasionou a destruição da vegetação local, a morte de diversas espécies de animais, os rejeitos atingiram o rio Paraopeba que é afluente do Rio São Francisco, tornando a agua imprópria para consumo. Esse imenso desastre segundo relatório da ONU pode ser considerado o pior do mundo, afetando cerca de 147 hectares do bioma atlântico, segundo o IEF (Instituto Estadual Florestal), diversas famílias perderam casas, sítios, terras e o maior bem que é a vida, com centenas de mortos. Após o desastre de Mariana, nada foi feito para a prevenção, fazendo necessário novas normas mais eficazes e uma fiscalização mais atuante, um crime desta feita não pode ficar impune.      Se verifica que esse tipo de tragédia tornou-se corriqueira pela inaplicabilidade e inefetividade das leis brasileiras ambientais, embora o código florestal pátrio lei 12651/12 ja o preveja, é necessário o endurecimento das leis ambientais pelo Poder Legislativo, na regulamentação das leis, tanto na esfera civil como na criminal, com o cárcere dos responsáveis diretos pelo funcionamento das barragens, responsabilizando-os pessoalmente, cabe ao poder Judiciário a aplicabilidade efetiva de multas aos órgãos responsáveis, e a fiscalização efetiva da ANM (agência Nacional da Mineração) e Ministério de Minas e Energia para a prevenção tão necessária, alem da forte atuação do MPF (Ministério Publico Federal) como agente investigativo. Isto posto, apenas uma ação conjunta dos órgãos e instituições públicas responsáveis pela preservação do meio ambiente, conjuntamente com a sociedade civil, será possível evitar futuras tragédias e preservar a sustentabilidade econômica e ambiental.