Materiais:
Enviada em: 29/05/2019

É consenso entre as autoridades brasileiras que o rompimento da barragem 1 da mina de Feijão, em Brumadinho, foi fruto de irresponsabilidade da mineradora. Dentre os motivos para tal convicção, está o relatório da própria empresa, que classificava a barragem como “zona de atenção”. Para que tais fatos não se repitam, faz-se necessário, o efetivo cumprimento das leis ambientais e um controle mais eficaz das atividades de extração mineral no Brasil.         Em primeiro lugar, a Constituição Federal deve ser observada no tocante a aplicação de punição aos que provocam danos meio ambiente, inclusive, proporcional dano causado ao bioma e a mortandade de seres vivo, principalmente humanos. Com essa preocupação, em 1987, sob a liderança da premier da Noruega, foi assinado o relatório de Bruntland, – Nosso lugar comum – com a orientação de que progresso deveria acontecer, entretanto, sem comprometer a manutenção das gerações futuras.         Outrossim, para que haja o desenvolvimento sustentável, com respeito ao ecossistema, o Estado deverá adotar uma postura mais ativa e rigorosa no controle das barragens de rejeitos, especialmente as construídas no modelo a montante, por serem mais frágeis. Estas foram as responsáveis pelos dois últimos desastres em Minas Gerais. Portanto, não é admissível que as autoridades brasileiras sejam coniventes com esses absurdos.         Por tudo exposto, depreende-se que o desastre de Brumadinho poderia ter sido evitado. Doravante, espera-se nova posturas dos entes envolvidos. Que a Vale mude o sistema e optando depósito de rejeitos a seco ou para o modelo de barragem a jusante. Quanto ao Estado, juntamente, com os governos estaduais, que implantem nova política de segurança, exigindo relatórios de agências internacionais e implementação de uma fiscalização efetiva. Assim, haverá progresso, empregos, arrecadação de imposto e um país próspero e seguro para as novas gerações.