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Enviada em: 04/06/2019

Conforme explanação do General francês Charles de Gaulle, guerra avisada não deve matar ninguém. Trocando em miúdos, situações previamente conhecidas, tais como o então possível rompimento da Barragem de Brumadinho, precisam ser evitadas através de planejamento e de fiscalização.  Todavia, a ineficaz vigilância por parte de órgãos ambientais, assim como a aplicação de penalidades brandas, fomentam a reincidência de crimes ambientais como o ocorrido.       Primeiramente, o assunto rompimento de barragens ganhou destaque no cenário nacional através do desastre de Mariana, em 2015, o qual evidenciou que a metodologia de contenção e armazenamento de rejeitos de mineração era precária e obsoleta. Prova disso, é que a contenção a montante, usada em ambos os incidentes, já está proibida na Europa há mais de trinta anos, aponta o Engenheiro Civil Carlos Alberto Nunes, especialista em barragens. Apesar das conhecidas fragilidades do referido modelo, o Governo Federal não se antecipou aos riscos, omitiu-se de agir quando podia.        Outrossim, após o ocorrido, fora estipulada multa ao consórcio próxima ao valor de meio bilhão de reais, entretanto essas cifras não representam nem 10% do faturamento da Vale do Rio Doce, que em 2017 foi maior que R$ 17 bilhões de reais, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Dessa maneira, a penalidade perde o instrumento de eficácia, uma vez que pode passar a ser mais vantajoso ser multado que investir em providências para evitar a reincidência de crimes ambientais, o que é uma situação extremamente preocupante e grave.       Diante do exposto, fica evidenciado a necessidade de medidas que visam atenuar à problemática. Nesse diapasão, cabe ao Governo Federal, através do Congresso Nacional, estabelecer lei que obrigue que os dejetos de mineração sejam reaproveitados, utilizando para tanto projetos de reciclagem de Universidades Federais, de forma que eles possam ser reutilizados como material de construção e adubo orgânico, gerando emprego e renda para as populações locais. Ademais, cabe ao poder judiciário, através de seus promotores, desenvolver metodologia de aplicação de multas que seja representativa frente ao orçamento da empresa, de tal forma que seja melhor investir em prevenção de riscos ambientais a arriscar a ocorrência de um possível desastre. Dessa maneira, em consonância a reflexão do General citada, poder-se-á evitar perdas humanas e ambientais através da antecipação ao problema conhecido.