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Enviada em: 17/07/2019

Barragem de fundão da Mineradora Samarco controlada pela Vale, rompeu –se no ano de 2015 em Mariana, Minas Gerais (MG). Catástrofe ambiental, em larga escala, que teve grandes conseqüências socioambientais. Da mesma maneira, quatro anos depois, ocorre um novo desastre, no mesmo estado e com a mesma mineradora responsável, vale. Diante disso, é notório o descaso da empresa, além da negligência governamental quanto à fiscalização dessas corporações.    É relevante abordar, primeiramente, que o Brasil possui um longo histórico de ecocídio, palavra criada para denominar os crimes contra a humanidade, Segundo o Tribunal Penal Internacional, por intensa destruição do meio ambiente. Dessa maneira, um grande exemplo seria o desastre em Brumadinho, gerando destruição numa vasta região geográfica, além das inúmeras vidas humanas, incluindo os próprios funcionários. Isto posto, se torna imprescindível que a instituição se torne mais ativa e cautelosa ao desenvolver projetos que envolva a manutenção dos equipamentos e no planejamento da barragem, para que assim, não ocorra mais reincidências desses crimes.    Assim sendo, Conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 225, o meio ambiente é um bem fundamental a existência humana e, como tal, deve ser assegurada e protegida para o uso de todos. Contrário a isso, o rompimento da Barragem I, na mina córrego do Feijão, em brumadinho, contaminou rios, destruiu a vegetação e eliminou animais que ali habitavam, ou seja, a biodiversidade foi afetada por quilômetros. Em vista disso, a ação governamental se torna substancial por meio da fiscalização desses locais, e ainda à necessidade de um licenciamento ainda mais rígido, para maior garantia de segurança a todos.    Torna – se evidente, portanto, que os caminhos para a luta a favor do meio ambiente no Brasil apresentam entraves que precisam ser revertidos. Desse modo, é necessário que o Governo aliado ao Ministério Público investigue casos de impunidade nas Mineradoras, por meio de vigilância e fiscalização, para que haja o comprimento de leis, e assim não ter mais casos de crimes ambientais. Sendo importantes ainda, revisões periódicas pelo Ministério do Meio Ambiente, para que assim, a segurança das comunidades e da natureza seja prevalecida. Ademais, que as empresas sejam mais críticas ao executar alguma ação, correndo risco de ser indenizada de forma inflexível. Diante dos fatos supracitados, faz – se necessário que