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Enviada em: 20/07/2019

A Constituição Federal de 1988 assegura em seu artigo 54 como "Crime ambiental aquele que resulta em danos a vida e saúde humana e que cause poluição". Em análise do desastre de Brumadinho, os problemas com a fauna, a flora e a vida humana foram intensos, sendo necessário o debate sobre esse desastre e a gravidade da reincidência que deve ser evitado.   Em comparação com o desastre de Mariana, Brumadinho representa um crime ambiental maior, pois, segundo o Instituto Estadual de Florestas, a área da vegetação impactada é de 147,38 hectares. Com esta grande destruição da vegetação nativa, a morte de muitas espécies de animais em sua biodiversidade e a grande quantidade de mortos e desaparecidos, torna Brumadinho um dos maiores crimes ambientais.  É importante salientar que, deve ser colocado em pauta a gravidade desse desastre e a reincidência para evitar que outro aconteça. Sendo necessário também, punição rigorosa e multa para os culpados e a avaliação e fiscalização das demais barragens que estão em situação de risco, para evitar a reincidência de outros crimes ambientais, citado no artigo 54 da Constituição Federal Brasileira.  Portanto, mediante a discussão sobre a gravidade e a reincidência dos crimes ambientais, o Ministério do Meio Ambiente em parceria com Organizações não governamentais (ONGs), com fiscalização e ações públicas, com o objetivo de pressionar o governo para fiscalização das barragens que apresentam perigo,  por meio de manifestações pacificas e da implementação da discussão sobre a problemáticas nas Escolas e na Sociedade, bem como medidas para preservação e garantia da vida vegetal, animal e humana no Brasil.