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Enviada em: 22/07/2019

Em 2015, a cidade de Mariana no estado de Minas Gerais sofreu um grave acidente, o rompimento da barragem de rejeitos de mineração. O acidente causou grade dano não só ambiental, mas também socioeconômico na região. Após o incidente, todos os envolvidos se comprometeram a reunir esforços para que desastres como esse não se repetissem, contudo, em janeiro de 2019 outra barragem se rompeu no mesmo estado, na cidade de Brumadinho. Assim, a tragédia de Brumadinho configura-se em crime ambiental que poderia ser evitado, sobretudo, pelas empresas privadas.    Primeiramente, segundo o códio penal brasileiro, crime ambiental configura-se em condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e entre as circunstâncias que agravam a pena, pode-se citar a reincidência de tais crimes, como o que aconteceu no estado de Minas Gerais. A tragédia de Brumadinho arrastou por quilômetros uma lama com altos índices de mercúrio e outras substâncias prejudiciais, impactando na fauna e na diminuição da biodiversidade, assim como a contaminação do lençol freático. Além disso, o desastre foi a causa da morte de cerca de 250 pessoas que trabalhavam e moravam na região. Esse incidente ocorreu três anos após o desastre de Mariana, que teve proporções ambientais maiores, portanto, a reincidência o torna um crime ambiental, que poderia ser evitado.    No entanto, a tragédia não foi contida. Segundo dados disponibilizados pelo Ministério Público de Minas Gerais, a barragem de Brumadinho estava em estado de atenção à pelo menos três meses antes do rompimento da mesma. As empresas responsáveis sabiam do risco e mesmo assim não tomou medidas para evitar o desastre, como por exemplo, investimento em sensores de alta tecnologia com sistema de sirenes para comunicar a população do desastre em curso, e posteriormente a evacuação do local. Dessarte, nota-se que as empresas privadas responsáveis pela barragem foram negligentes, pois mesmo após o acidente em Mariana, essas não investiram em medidas que pudessem evitar a reincidência dos crimes ambientais.     Torna-se claro, portanto, que crimes ambientais têm grande poder de destruição, e deve ser evitado para garantir a preservação de vidas humanas e do meio ambiente. Para isso, o poder legislativo pode aprovar projetos de leis mais severos em relação aos crimes ambientais, visando maior fiscalização e aplicação de multas mais acentuadas para aqueles que desrespeitarem o código penal ambiental, para que assim, empresas privadas a fim de evitar as penalidades, invistam em medidas para evitar tragédias. O Ministério Público também pode tornar obrigatório às empresas privadas, medidas de proteção, como exemplo, sistema de sensores com sirenes, plano e treinamento de evacuação da população residente a fim de minimizar as perdas das vidas humanas, que não têm preço.