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Enviada em: 20/08/2019

O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é um princípio expresso na Constituição Federal de 1988, artigo 54, o qual determina que um crime ambiental é todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais. Embora seja um crime passível de penalização e regulado por lei, crimes ambientais em grande escala são cometidos frequentemente, não apenas pela falta de penalização de indivíduos que cometem esses crimes, devido a lógica hiper capitalista, como também pela ambição e individualismo cada vez mais presente no mundo moderno.       É importante ressaltar que, segundo dados do site “G1”, o desastre em Mariana ocorrido em 2015 resultou em um dos maiores crimes ambientais do Brasil, o qual ainda não houve punições significativas para o tamanho do desastre. Desse modo, fica evidente que o rompimento da barragem de brumadinho, em Minas Gerais, é uma triste consequência de uma lição que não foi aprendida pelo Estado brasileiro e pelas mineradoras. Segundo especialistas, o modo como os rejeitos da mineração eram contidos em Brumadinho, era a mais barata que há, pois a mineração a seco, recomendada em termos de segurança, aumenta os custos de extração. Isto é, os empresários, movidos pela lógica hiper capitalista, prezam pelo lucro e negligenciam a segurança, assim, por uma tentativa de economizar gastos, deixam marcas significativas para as famílias dos habitantes e para o meio ambiente.       Paralelo a isso, é evidente que, o capitalismo move as relações de poder e consequentemente, a busca incansável por lucro afeta as ações do ser humano. Visto que, desde o desastre de Mariana, alertas vem sendo feitos por órgãos ambientais e pelo Ministério Público e empresas não tomam providências. O jornal " O globo", afirma que dois relatórios da Vale de 2017 indicam que a mineradora sabia dos riscos de rompimento da barragem de Brumadinho. Isto é, já havia uma chance de colapso duas vezes maior que o nível máximo de risco individual tolerável. Dessa forma, por erro humano florestas nativas são degradadas, solos são contaminados e centenas de animais e pessoas são mortos, de acordo com jornais nacionais, o rompimento da barragem vitimou cerca de 300 pessoas e degradou 112 hectares de florestas nativas.        Torna-se evidente, portanto, que o endurecimento da legislação é inevitável para evitar a repetição de crimes socioambientais. Portanto, cabe ao Poder legislativo junto ao Ministério da Justiça criar uma lei que deixe explícito quem são as pessoas físicas responsáveis por atestar se as barragens estão seguras. Isto é, é preciso responsabilizar as pessoas que negligenciam a segurança das barragens, a fim de prevenir e evitar desastres nessa proporção.