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Enviada em: 14/08/2018

Segundo o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo portanto uma garantia constitucional do cidadão. No entanto, o que se observa é a tomada de uma série de medidas que ameaçam o ambiente. Assim, deve-se analisar como a expansão do agronegócio e a falta de importância da sociedade estão relacionados à problemática.   Em primeiro plano, evidencia-se que após a Segunda Guerra mundial, a fome se tornou um problema real em diversos países. A princípio, para atenuar esse cenário, surgiu a Revolução Verde, no México, com o objetivo de melhorar a produção de alimentos através de sementes geneticamente modificadas. Entretanto, o agronegócio não apenas possibilitou uma balança comercial favorável, como também trouxe problemas ao meio ambiente, visto que, partindo desse pressuposto, ele é afetado cotidianamente pela ambição humana ao lucro.   Além disso, a sociedade em geral também influencia o comportamento anômalo da natureza. Nesse sentido, segundo o sociólogo Max Weber, a ordem social é um fator estabelecido pelas ações humanas. Desse modo, o desperdício e o consumo exagerado acarreta a desarmonia do ser social com o meio em que vive, ocasionado, por exemplo, pelo descarte inadequado de resíduos e a emissão de gases poluentes por automóveis.  Logo, escolas devem transmitir valores de estima ao meio ambiente, mostrando que ações individuais são também vitais para a resolução da problemática.   É indubitável, portanto, que a questão da sustentabilidade é uma realidade crítica, ao passo que, ao ser infringida, além de ser prejudicial ao meio ambiente, também afeta a saúde humana. Em razão disso, o Poder Legislativo deve instaurar leis que proponham as empresas um agronegócio sustentável, com aplicações de multas para a violação, a fim de diminuir as agressões à flora. Ademais a mídia deve trazer propagandas conscientizadoras na televisão, com o intuito de formar uma conjuração que tenha por objetivo a luta contínua pela consolidação da Constituição Federal. Dessa forma, articulando as dimensões econômicas, ambientais e sociais poderá se ter, em longo prazo, um desenvolvimento sustentável real.