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Enviada em: 10/10/2018

O Estado de direito no qual existem os princípios fundamentais,há como formação vetora,e verdadeira base do país,a dignidade da pessoa humana,conforme a Constituição Federal(CF/88).Entretanto,o verdeiro desenvolvimento sustentável está em oposição do fundamento supramencionado.Logo,apesar de existir diploma legal com a previsão de direitos aos que estão sob tutela do Estado,falta,contudo avanços ecológicos,seja por investimento estatal,seja por desvalorização ambiental.   Deve-se pontuar,de início,que a premissa filosófica de São Tomas de Aquino,é que todos os indivíduos de uma sociedade democrática possuem os mesmos direitos e deveres.Nessa lógica,é notável que o Governo não cumpre seu papel como agente de garantia da vida humana,uma vez que,não proporciona investimentos suficientes para a preservação ambiental,o que caracteriza um descuido com a sociedade brasileira.Exemplo disso,é o despreparo das fiscalizações ambientais que é percebida no desmatamento,queimadas e poluição urbana,de modo a causar danos da saúde dos indivíduos e a constante perca da biodiversidade.    Atrelado ao despreparo governamental,a falta de incentivo da valorização da natureza por parte da rede educacional,também faz parte dessa problemática.Segundo,o sociólogo Zygmunt Bauman a falta de solidez nas relações sociais,políticas e econômicas é característica da pós-modernidade.Diante de tal contexto,o desprestígio para com o meio ambiente produz na sociedade concepções errôneas a respeito da preservação ambiental e aponta uma situação alarmante sobre a inexistência do desenvolvimento sustentável.   Dessa forma,medidas são necessárias para atenuar a problemática em destaque.É essencial que o Governo Federal coloque em prática políticas do avanço ecológico,por meio de investimentos nas fiscalizações ambientais e na rede educacional,em prol de incentivar a preservação ambiental.Sendo assim,o desenvolvimento sustentável não será utopia.