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Enviada em: 08/07/2018

Um tema recorrente nos discursos políticos é a possibilidade de redução da maioridade penal no Brasil. Normalmente inflada por popu-listas, dada a degeneração da segurança pública nas últimas décadas, tal possibilidade sugere insegurança jurídica no país, dada a necessidade de mudança na constituição. É importante acender a verdadeira solução para o problema, que vem pela educação.       Nesse contexto, cabe refletir: por que razão o constituinte inseriu uma regra tão específica na Constituição Federal? A resposta só pode ser uma: defesa dos direitos humanos! Muitas pessoas não conhecem ou não aceitam o fato de que a lei e o direto à proteção não é exclusivo de um gru-po, mas de todos os seres humanos, cidadãos brasileiros ou não, que estão neste país. A proteção de menores infratores é uma garantia de que esses indivíduos tenham oportunidade de transformar suas vidas.       Apesar disso, existe um anseio de parcelas da população que querem o fim da impunidade. Considerada a grande visibilidade, é importante quebrar o argumento do senso comum: de acordo com dados da Senasp, apenas 0,9% são cometidos por adolescentes. Esse fato desmerece a retórica de estender a penalização, pois o que realmente importa é como resgatar os jovens que se envolvem em delitos. O reforço de iniciativas que desestimulem a entrada de jovens no crime é um bom caminho.       Assim, portanto, verifica-se na educação de longo prazo a solução final para a questão da maioridade penal no Brasil. O Ministério da Educação deve manter um programa nacional de reintegração social de adolescentes infratores. Com o apoio de pedagogos e psicólogos, esse programa conta-rá com cursos profissionalizantes e empresas parceiras para a contratação de mão de obra. Desta forma, com acompanhamento emocional, qualifi-cação e emprego formal, a possibilidade de retorno ao mundo do crime é reduzida e os jovens infratores terão condições de manter uma vida digna e contribuir para o futuro do país. Por fim, não haverá mais sentido essa discussão da redução da maioridade penal.