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Enviada em: 17/08/2019

No longa metragem: “Cidade de Deus”, 2002, há uma amostra da sociedade periférica brasileira. Em síntese, o filme aborda a ingressão de crianças e jovens no tráfico, tornando-os carrascos a mando de adultos malfeitores. Ainda sobre tal ótica, esses marginais cientes da impunidade, de maneira análoga, portam-se como “carta branca”, uma vez que seus atos não os levarão presos. Desse modo, somado a falta de punição adequada, ainda, tem-se a ausência de aparatos que previnam ou evitem a reincidência de adolescentes à criminalidade. Urge, portanto, analisar qual deve ser a postura da justiça do Brasil em poupar ou não menores de idade que estão a margem da sociedade.       Antes de tudo, a adoção da maioridade, historicamente, foi usada como subterfúgio para combater um problema isolado. Por exemplo, após a saída de D. Pedro I do Brasil e ser declarado o Governo Provisório, o Golpe da Maioridade foi pretexto para que um “verdadeiro governador” ascendesse ao poder, e assim, dar fim as insatisfações provinciais e políticas ignorando suas ideologias. Sob o mesmo ponto de vista, tal como ocorreu durante o Imperialismo brasileiro, colocar crianças com “status” penais semelhantes aos adultos é uma atitude evasiva de encarar os problemas e desigualdades sociais, atualmente, protagonizados pela evasão escolar, a falta de estrutura familiar e econômica.       Ademais, se a maioridade penal fosse aceita e implementada na Constituição, haveria um “efeito dominó” em outros setores além da segurança pública. A tomar de exemplo, pode-se citar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para a qual, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o indivíduo precisa ser penalmente imputável, ou seja, responder pelos seus atos perante a lei. Nessas circunstâncias, então, eles poderiam obtê-la. Além disso, o jovem passaria a ser legalmente capaz de consumir bebidas alcoólicas, assim como, trabalhar com carteira assinada em tempo integral, assim como um adulto.       Destarte, faz-se mister proteger os adolescentes da criminalidade, não aderindo a maioridade tal como Pedro II, mas de maneira que sejam alcançados pela educação. Nesse ínterim, cabe, portanto, ao Governo punir infratores de menor em centros especializados como a Fundação CASA e em coalizão com a escola e comunidade alertar os jovens sobre as consequências da vida criminosa, principalmente, aqueles em idade escolar. Outrossim, por meio de palestras, inclusão de lazer gratuito nas periferias, além do incentivo aos programas que os afastem das drogas, como o PROERD, e das ruas, consequentemente do tráfico também, como a Escola Integrada eles serão "vacinados" e não precisarão recorrer ao crime como forma de ascenção social.