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Enviada em: 27/08/2019

A maioridade penal determina a partir de qual idade o indivíduo responde pela violação da lei na condição de adulto. Hodiernamente, o Brasil vive uma epidemia de violência, com grande envolvimento de menores. Sendo assim, reacende-se a discussão acerca da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos como solução para a criminalidade.       A priori, segundo Fábio Bueno, Promotor de Justiça da Infância e Juventude de SP, a redução da maioridade penal é válida, visto que crianças e adolescentes praticam atos infracionais, porque não são punidos adequadamente, já que o ECA prevê punição máxima de três anos de internação para todos os menores infratores, mesmo aqueles que tenham cometido crimes hediondos. Além disso, diminuiria o aliciamento de menores para o tráfico de drogas, pois existe a falsa impressão de ascensão financeira e social.                                                                              Sob outro viés, Renato Scussel – Juiz da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal – opõe-se à redução da maioridade penal, por julgar que é mais eficiente educar que punir, bem como pensava Kant “o homem não é nada além do que a educação faz dele”. Para tal, contribuir para a reinserção dos jovens na sociedade, dando-lhes chance de estudar e trabalhar, diminuiria a taxa de reincidência ao crime.                                            Destarte, constata-se que a redução da maioridade penal divide opiniões e concentrar-se em soluções imediatistas é tentar corrigir um erro cometendo outro. Para tanto, faz-se imprescindível que o Governo Federal aumente o investimento na educação, priorizando a capacitação dos professores atuais em termos de adaptação a novas pedagogias e controle de evasão de alunos - tirar os jovens das ruas e colocar na escola é o primeiro passo nessa longa caminhada. Para os internos, vale a pena investir na ressocialização, fazendo-os aprender uma profissão, estudar e praticar esportes. Assim, a problemática seria de fato resolvida.