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Enviada em: 06/03/2017

A inclusão do jovem infrator como medida permanente contra a criminalidade De acordo com a ONU, o Brasil apresenta um alto índice de criminalidade. Diante disso, a mídia levanta discussões cotidianas acerca da legislação vigente, notadamente no que tange à idade adequada para a imputabilidade penal. As análises rasas fomentam o senso comum, restringindo o debate à impunidade. Entretanto, o país possui a quarta maior população carcerária do mundo, de forma que urge a necessidade de esgotamento do tema para evidenciar que a questão é social e deve ser combatida através de uma integração do menor infrator, não de sua segregação. As cadeias brasileiras não costumam recuperar o indivíduo, pelo contrário, acabam iniciando pequenos delinquentes no crime organizado. Para isso, basta considerar que o Comando Vermelho, facção mais antiga do Brasil, originou-se com a convivência de presos políticos e ladrões num mesmo complexo penitenciário no período militar. O próprio índice de recidiva criminosa confirma a hipótese. A juventude, como sagra a Constituição Federal, deve ser resguardada da exposição ao crime. Nesse sentido, ao invés do afastamento do convívio, as competências sociais que podem apontar novas oportunidades para a vida devem ser estimuladas, especialmente a escola. Como diria Paulo Freire, "se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda." Outro aspecto importante é que, embora seja considerável a participação de menores em crimes como o roubo e o tráfico, o envolvimento é ínfimo, cerca de 1%, em delitos de maior gravidade, como sugere pesquisas realizadas pela UNICEF. Sendo assim, surge o questionamento se seria vantajoso que esses jovens e adolescentes estivessem confinados. Ressaltando que o país passou pelo início de 2017 com uma grave crise no sistema carcerário lotado, totalmente dominado e sujeito às guerras entre facções criminosas. O próprio STF conta com propostas acerca de abrandamento de penas para delitos leves, pois a infraestrutura para a detenção está saturada e o país não possui condições de reforma. Existe uma variável complexa ao se tratar da delinquência juvenil, fatores como a desigualdade social, a desestrutura familiar e a falta de acesso à educação e bens de serviço formam um conjunto que precisa ser trabalhado. O Estado, através das fundações que cuidam dos menores infratores, necessita ser protagonista de políticas e ações voltadas para a potencialização do convívio social, com oferta de acompanhamentos psicológicos, pedagógicos e com diretrizes para a inserção escolar e mesmo profissional do menor. O foco do trabalho deve ser a socialização e um dos objetivos deve contemplar o núcleo familiar do indivíduo, pois a família é uma base que precisa ser estabelecida na recuperação ou mesmo na prevenção da delinquência. Uma sociedade justa ampara o jovem e não o exclui.