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Enviada em: 05/03/2017

A questão que gira em torno da redução da maioridade penal tem origem no Brasil no ano de 1993, quando foi apresentada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/93. Essa tem como objetivo atribuir a responsabilidade criminal para o jovem de 16 anos e deve ser discutida. Apesar de hoje, 70% dos países do mundo estabelecerem 18 anos como idade mínima e a Alemanha ter voltado atrás na sua decisão de criminalizar menores de 18 anos, o Brasil vai contramão a essa realidade.    O Brasil possuí a quarta maior população carcerária do mundo e seu sistema prisional sofre as consequências de sua política de encarceramento em massa com as mortes nos presídios de todo país desde o início do ano de 2017. Logo, sua decisão em prender os menores agravaria as condições das penitenciárias, uma vez que a superlotação dos presídios não têm apresentado resultados positivos, juntamente com as condições precárias das unidades de encarceramento e a morosidade da justiça para analisar os crimes.     Sendo assim, o problema está longe de ser solucionado. O jovem tem seus direitos resguardados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que define a Idade de Responsabilidade Criminal (IRC) como sendo 12 anos, logo, o menor que cometer alguma infração será encaminhado para a Fundação Casa, tendo como pena máxima a reclusão por 3 anos. Essa forma de punição faz com que o índice de reincidência seja de 14%, enquanto o mesmo é de 70% para os presos com idade igual ou superior a 18 anos, uma vez que o sistema prisional não contribui para a ressocialização dos apenados após cumprimento de sua pena.    Portanto, medidas são necessárias pare resolver o impasse. Faz-se necessário maior investimento em educação básica de qualidade para os jovens, bem como o suporte e acompanhamento dos mesmos durante a infância e adolescência pelo Estado. Além disso, medidas efetivas de reinserção desse jovem na sociedade devem ser implementadas.