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Enviada em: 06/03/2017

O Estado foi criado,na visão dos filósofos iluministas,com o propósito de assegurar os principais direitos naturais-à vida,à liberdade e à propriedade-do homem e a sua segurança.Na contemporaneidade brasileira,indubitavelmente,é de suma importância que ocorra o diálogo no que tange à maioridade criminal.Ademais,a função social do Governo é o de garantir os direitos conquistador,na forma da lei,assim sendo,o exercício da cidadania é vital para a sua ratificação.   É fundamental pontuar que os direitos dos adolescentes-entre os 14 e 17 anos juridicamente-estão protegidos no hodierno sistema jurídico nacional,por exemplo,na constituição federal(1988) e na legislação especial,ou seja,no (E.C.A./1990) em seu artigo de número 112.Além disso,deve-se dirimir para 16 anos essa idade limite,inclusive,nos casos de violação do mais importante direito que é o da vida(artigo de número 5,caput).                                                                                                      Diante desse cenário,é essencial analisar que o cidadão que sofre a violência praticada por um adolescente deliquente,nem sempre está relacionada à pobreza.Essa problemática é de caráter gravíssima,crônica e afeta,inclusive,a pessoa de qualquer classe social,dessarte,torna-se um imbróglio de ordem educacional.Segundo o renomado cientista político norte-americano Robert David Putnam,quanto maior a participação da sociedade-exercício da cidadania-,menores serão os problemas sociais.   Portanto,conclui-se que haja uma sinergia entre o Estado e a população,com o intuito de crescimento,no que se refere ao contato entre a Administração Pública e o cidadão,mediante o plebiscito.Destarte,o Governo deve intervir na formação educacional no que tange à estrutura curricular,a partir do ensino fundamental até o término do ensino médio,quer dizer,implemente as disciplinas,isto é,educação moral e ética,cidadania,democracia e direito constitucional,por conseguinte,formarão cidadão pensante e críticos no que tange à democracia.