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Enviada em: 06/03/2017

Maioridade penal no Brasil       Do ponto de vista neurológico, o adolescente ainda não concluiu o seu processo de formação cognitiva que o permite, conscientemente, tomar decisões nas esferas politico-sociais. Assim, levando em consideração o histórico de formação político-educacional desse cidadão brasileiro, devemos considerar ilegítimo o processo de discussão da maioridade na faixa etária de 16 a 18 anos  com o intuito, exclusivo, de alterar a legislação vigente. A razão perpassa por aspectos sociológicos, educativos e estatísticos.       Segundo o sociólogo Darci Ribeiro, o aumento da construção de escolas contraria a lógica do acréscimo do número de prisões. Dessa forma, o autor induz a necessidade de criarmos mecanismos e estratégias educacionais que reforcem a permanência do educando na escola e o incentivo de práticas éticas que visem a transformação do aluno e a formação cidadão, evitando assim o desvio do menor para a prática da criminalidade.          A lógica de que os adolescentes podem votar a partir de 16 anos vai de encontro ao processo de amadurecimento cognitivo desses jovens. É sabido que os jovens encontram dificuldades para tomarem decisões em momentos de conflitantes de suas vidas. As escolhas profissionais, o processo de maternidade e paternidade, a escolha do candidato nas próximas eleições, o envolvimento com determinados grupos de amigos são dilemas que exigem maturidade e que podem resultar, em muitas vezes, em escolhas precipitadas.          Dados estatísticos indicam que a participação de menores de idade em homicídios podem variar de 3% a 31%, dependendo do estado analisado. Contudo, avaliando as unidades federativas pesquisadas podemos inferir que trata-se de  adolescentes pobres e com envolvimentos em facções criminosas.                A discussão acerca da maioridade penal no Brasil desrespeita a sua formação histórica e vai de encontro com as políticas do plano nacional de educação. É indispensável, portanto, que políticas educacionais dessa natureza estejam na pauta de discussão do MEC, Ministério da Justiça e ECA visando o direito à vida, liberdade de expressão e segurança desses jovens. Nos casos infracionais, deve-se fortalecer a aplicação de medidas socieducativas e de proteção para estes adolescentes.