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Enviada em: 12/03/2017

A maioridade pena que está presente na Constituição Federal de 1988, declara que apenas pessoas acima de 18 anos sofram penalidades caso cometam crimes hediondos ou que infringem as leis do país. Na medida que a introdução de adolescentes no crime cresce gradualmente, esse assunto se torna mais frequente na nossa sociedade e ignorá-lo de tal forma, seria um equívoco.   A formação de cidadão íntegros, está diretamente ligada aos ensinamentos que o indivíduo adquire ao longo da sua infância e adolescência, contudo quase metade dos brasileiros não possuem o ensino médio completo, exaltando uma educação que ainda necessita de grandes reparos e uma sociedade negligente à leitura. A evasão nas instituições de ensino é um fator bastante comum em nosso país, problema esse que em sua maioria é causado por falta de interesse, ingresso no mercado de trabalho e dificuldades de acesso à própria escola, contribuindo com o envolvimento de jovens no meio infracional.     Outro ponto que deve ser discutido, é a situação carcerária no Brasil que se encontra em péssimas condições nas quais, os presos vivem. Quando algum menor infrator comete algum crime, o contexto da redução da maioridade penal se rebela e o desejo de justiça aumenta, mas inserir jovens em um sistema prisional, repleto de ilegalidades, pode acarretar uma superlotação extraordinária e uma nova faixa etária transformada pelas algemas, reincidindo ao crime.   Claramente, desconsiderar tais fatos seria uma enganação para todos. Portanto, é necessário tomar medidas que possam regredir esses impasses. A princípio, o governo disponibilizaria fiscais para supervisionar as evasões, afim de recuperá-las. Num segundo plano, a escola baseada no ECA, realizaria palestras e atividades que salientem a importância da educação e leitura. Com o intuito de reduzir penas e acelerar o processo de julgamento dos presos, o Ministério da Justiça entraria em ação. Deste modo é viável pouco a pouco assegurar uma nação mais prudente para todos.