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Enviada em: 23/03/2017

Compreende-se por maioridade penal a idade mínima para que um indivíduo responda por eventuais infrações conforme o Código Penal. No Brasil, devido aos índices de criminalidade envolvendo menores de dezoito anos de idade, muito se tem discutido sobre a redução da maioridade penal para os dezesseis anos. No entanto, é imprescindível analisar possíveis medidas socioeducativas em detrimento das punitivas.       De acordo com o jornal Folha de São Paulo, de 2014, no Distrito Federal do total de homicídios cometidos, 30,2% desses foram perpetrados por menores de idade. À luz desse fato, é normal que surjam razões para crer que a redução da maioridade penal seja um agente solucionador do problema. Entretanto, se por um lado a redução retiraria das ruas jovens infratores, por outro, poderia agir como agente agravante da situação,a longo prazo, ao colocar jovens em processo de formação ideologia e intelectual em um ambiente de mais crimes e violência orquestrados por adultos criminosos e experientes.       Além disso, é preciso ressaltar as péssimas condições carcerárias dos presídios brasileiros – celas lotadas, más condições sanitárias e de convivência. Em virtude disso, novos presídios teriam de ser construídos, e os já existentes, adequados. Em contrapartida, esses investimentos seriam mais eficazes se direcionados à construção e restauração de clínicas de internação, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como medidas adequadas e eficazes à idade, voltadas à reabilitação, escolarização e profissionalização. Dessa forma, a reinserção social seria mais efetiva se comparada ao simples ato de punir desassociado de medidas socioeducativas.       Diante do contexto apresentado, conclui-se que é importante discutir sobre a maioridade penal no Brasil em últimas circunstâncias, uma vez que há outros modos de maior efetividade para atenuação do índice de criminalidade entre menores de dezoito anos de idade. Cabe ao poder executivo em consonância ao legislativo destinar aos governadores dos estados brasileiros verbas oriundas de “royalties” petrolíferos à reforma de casas de apoio para recuperação e profissionalização, por meio de cursos técnicos, de jovens infratores, de modo que ao serem libertos possam se inserir na sociedade e contribuir para essa. Às escolas, ministrar palestras, programadas na grade horária desde o início do ano letivo, sobre as possibilidades de trilhar futuros distantes dos crimes por meios dos estudos, como, os programas sociais voltados à educação, Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), Programa Universidade para todos (Prouni), de forma que os jovens estudantes conheçam suas oportunidades e afastem-se de eventuais infrações.