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Enviada em: 18/04/2017

Prevenir ou remediar?       A Constituição Federal de 1988 assegura que a maioridade penal, para todo cidadão residente no Brasil, se dá a partir dos dezoito anos de idade. Todo cidadão abaixo dessa idade, de modo geral, é visto como criança. As discussões sobre esse aspecto vêm aumentando e essas são de extrema importância, visto que as mesmas visam a ordem pública. Nesse contexto, destaca-se a incompleta formação cerebral e a precariedade do sistema prisional brasileiro.      A fase da adolescência é vista como uma fase de mudanças. Nesse período, o adolescente está construindo valores morais e sociais. Logo, qualquer influência externa altera o seu comportamento, como, por exemplo, crescer em ambientes perigosos, falta de instrução por parte dos pais e más companhias. Então, o adolescente infrator será apenas a ferramenta de diversos fatores que o influenciaram, sendo a vítima.    Ademais, o sistema prisional brasileiro é precário e conta com superlotação. Vale mencionar que as cadeias podem piorar a condição do infrator e causar-lhe rebeldia em relação à sociedade. Julgar uma criança como um adulto apenas recrutaria esses ainda mais cedo. Pitágoras, filósofo grego, disse que educar crianças evitaria a punição de futuros adultos.        Portanto, observa-se que a problemática necessita de soluções. No âmbito federal, o Ministério da Educação, aliado às ONG's, devem expandir programas, como o Fica Vivo, que ocupam a criança e a mantém longe de ambientes de risco. No âmbito Estadual, as Prefeituras devem investir em programas socioeducativos para reincidentes. Desse modo, o recrutamento de infratores e o número de reincidentes seria menor.