Materiais:
Enviada em: 03/04/2017

No que se refere a maioridade penal no Brasil, é possível afirmar que discutí-la trata-se de uma forma demagógica de se abordar a criminalidade do país, tendo em vista que o poder dessa proposta não ataca as causas que conduzem a juventude ao crime, como também, a mesma não é exequível no atual sistema prisional brasileiro.  Com base nos dados da Relatoria Nacional para os Direitos Humanos, 70% da população carcerária não possui o ensino fundamental completo, dessa forma, fica patente que a privação do jovem ao ensino é um dos veículos que pode levá-lo a prática de infrações. Nesse sentido, o cumprimento das premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto ao acesso a saúde e ensino - torna-se uma ferramenta eficaz na diminuição da massa carcerária, sobretudo no estrato composto por infratores de baixa faixa etária.  Outrossim, de acordo com as rebeliões ocorridas nas prisões do país no ano de 2017, fica evidente que o atual sistema prisional brasileiro é incapaz de exercer o seu papel ressocializador, com efeito, essa condição torna-se um campo fértil para potencializar a tendência ao crime inserida no caráter do jovem infrator.  Desse modo, travar discussão quanto a redução da maioridade penal no país é uma forma tacanha de se resolver o problema da segurança pública, por conseguinte, a efetividade contra esse problema perpassa por ações de cunho preventivo e corretivo. No que versa à prevenção, as secretarias públicas de ensino devem implementar programas que estreitam os laços entre as famílias das crianças e adolescentes e as escolas, pois, acredita-se que tal ação contribui para a resolução de problemas de ordem psicosociais que induzem a evasão escolar. Quanto as medidas corretivas, se faz necessário reformular a metodologia de ressocialização do jovem infrator, nesse sentido, o poder público deve prover cursos de capacitação nas casas de detenção para que a pena a ser paga pelo interno seja condicionada à conclusão destas qualificações por parte do mesmo.