Materiais:
Enviada em: 05/04/2017

"A história da humanidade é a história da luta..." contra a criminalidade. Adaptando a famosa frase de Karl Marx, chegamos a um grande obstáculo ao que se refere à legislação criminal no Brasil: a redução da maioridade penal. Nesse contexto, a reinclusão dos adolescentes infratores está sendo deixada de lado enquanto essa discussão se estende por anos no Brasil. Isso prejudica, as vezes de forma definitiva, a formação moral desses jovens, evidenciando a necessidade de optar, ou não, por essa diminuição.  Em primeiro plano, é válido expor que reduzir a maioridade penal traria, em teoria, uma diminuição da criminalidade no Brasil. Isso se da pois, ao inserir adolescentes no sistema penitenciário, é possível instituir penas mais longas, o que não ocorre nos centros de reabilitação para menores. De fato, isso impede o jovem de reincidir vários crimes em um curto período de tempo, diminuindo o número de delitos na sociedade. Contudo, países como Estados Unidos e Alemanha já provaram que, na prática, a redução na criminalidade não ocorre, demonstrando que esse não é o caminho a ser seguido.  É fundamental destacar que, a adolescência é o período que a índole do cidadão está em processo de formação, isto é, o meio social em que o indivíduo está inserido influencia nas suas concepções de certo e errado. Reduzir a maioridade penal é criar um contato direto entre jovens infratores e adultos criminosos, em um ambiente de desesperança, raiva e frustração: os presídios. Isso resultaria em péssimas influências para os menores, dificultando ainda mais a reinclusão deles à sociedade. Tudo isso deixa claro que é preciso trabalhar com o jovem, e não manda-lo para penitenciárias.  É incontestável, portanto, que reduzir a maioridade penal não resolve o problema da criminalidade no Brasil. Sendo assim, é preciso que o governo invista na melhoria dos conselhos tutelares, oferecendo, por exemplo, cursos para os profissionais da área pois grande parte deles são desqualificados para o trabalho. Dessa forma, o agente social estará apto para ajudar os menores infratores, aconselhando-os e evitando possíveis crimes. Outra medida necessária é melhorar os planos socioeducativos nos centros de reinclusão de adolescentes, criando verdadeiras condições para que os transgressores sejam reeducados e devolvidos à sociedade.