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Enviada em: 15/04/2017

Em 1989, durante a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, fora adotada pela ONU a proteção integral que determina como criança todo ser humano menor de 18 anos. Esta declaração serviu de base para muitos países sobre a determinação da maioridade penal, como o Brasil. Atualmente, há em pauta a necessária discussão sobre o tema, visto a necessidade de redução da maioridade para modificar o comportamento moral e ético do jovem.    Hoje, a responsabilidade penal juvenil é administrada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da inimputabilidade juvenil como infração suscetível a medidas socioeducativas. Entretanto, tais medidas sociais não estão sendo eficazes ao processo de reintegração do adolescente, que muitas vezes apresenta reincidências problemáticas.   Esta realidade poderia ser modificada de forma eficiente com a associação entre o educar e o punir. Sendo a educação ferramenta indispensável a formação ética do indivíduo, esta somada a responsabilidade de responder ao Código Penal criminalmente, dariam base a estrutura ética e moral necessária ao menor que se desenvolve psicologicamente na faixa etária entre 12 e 17 anos.     Diante do exposto, conclui-se como fundamental o investimento público sobre o processo educativo para efetivar a mudança sobre a reintegração do indivíduo e conscientização do mesmo sobre seus atos. Além disso, o ECA deve possuir maior autonomia para aplicação das medidas socioeducativas sobre prisões que contenham penas de menores infratores para auxiliar efetivamente a reintegração do indivíduo e a minimação de reincidências. A finalidade destas ações é o alcance de um ambiente propício ao melhor desenvolvimento daqueles que são o futuro do país.