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Enviada em: 13/04/2017

Um peso, duas medidas            Índices cada vez mais altos de criminalidade cometidos por menores de 18 anos têm levado debates mais intensos ao congresso nacional, como também entre a sociedade no geral, onde estes e aqueles ainda dividem-se entre as possíveis soluções para minimizar tal situação.          No Brasil, jovens que ainda não atingiram a maioridade civil não podem ser responsabilizados criminalmente por condutas, mesmo que estas afetem diretamente direitos protegidos pela constituição, como o direito à vida. Hoje, um jovem menor de idade que cometa um assassinato ou qualquer outro ilícito não poderá ser julgado pelo código penal, mas sim pelo ECA, Estatuto na Criança e do Adolescente, nesse caso o menor infrator não será considerado criminoso e passará por processo de ressocialização podendo ficar de seis meses a três anos em uma unidade socioeducativa. Não podemos fechar os olhos para esses jovens, onde parte deles vêm de uma má estrutura familiar e social, e é nesse ponto onde o Estado deve intervir com políticas que alcancem a todos eles, educativas e profissionalizantes.              Por outro lado, não podemos fechar os olhos para índices crescentes de crimes hediondos cometidos por esses mesmos inimputáveis. Crimes como homicídio, latrocínio, lesão corporal de natureza grave, estupro. Jovens maiores de dezesseis anos e menores de dezoito estariam cometendo esses crimes sem ter consciência de seus atos? Justificaria apontar falta de estrutura familiar e o descaso do estado, para descriminalizar condutas como essas?            Condutas hediondas cometidas por maiores de 16 anos precisam ser penalizadas de forma firme, pelo código penal, quanto as outras, a letra do ECA juntamente com a ação firme do Poder Executivo contribuiria com a ressocialização dos menores afastando-os do mundo do crime.