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Enviada em: 27/04/2017

A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na constituição de 1988, que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a normal especial. Mas por que a alteração dessa lei gera tanta polêmica no Brasil? Para compreender a complexidade do problema deve-se analisar, não só, as alegações que desfavorecem a modificação, como também aquelas que favorecem.    Como disse Pitágoras, educai as crianças e não será preciso punir os homens. Educação de qualidade é uma ferramenta muito mais eficiente para resolver o problema da criminalidade entre os jovens do que o investimento em mais prisões para esses mesmos jovens. Além disso, o índice de reincidência nas prisões brasileiras é relativamente alto. Não há estrutura para recuperar os presidiários. Por isso é provável que os jovens saiam de lá mais perigosos do que entraram.   A maior parte da população é a favor da redução da maioridade penal. Algumas apontam, por exemplo, que jovens de 16 anos já podem votar, então por que não poderiam responder criminalmente como qualquer adulto? Apontam também que com a consciência de que não podem ser presos, adolescentes sentem maior liberdade para cometer crimes, como o caso do garoto que matou a jovem na véspera de seu aniversário de 18 anos no Distrito Federal.   Diante dos argumentos supracitados pode-se notar que a problemática em questão ainda é um assunto bastante delicado. Por isso é dever do Ministério da Educação promover campanhas de combate à criminalidade entre os jovens e adolescentes. Some-se a isto investimentos em educação, valorizando e capacitando os professores com o intuito de formar cidadãos comprometidos com o bem-estar da sociedade como um todo, pois como disse Paulo Freire, se a educação sozinha não transforma a sociedade, tampouco sem ela a sociedade muda.